Documento elaborado a pedido do Sindicato dos Servidores indica ainda possível pedalada com gastos de 2024 sendo quitados em janeiro deste ano sem a devida previsão orçamentária, mas a Prefeitura afirma discordar dos dados
Vereador Paulo César Soares China, quando falou sobre o relatório da consultoria realizada a pedido do Sindicato (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
Vereador Paulo César Soares, o China (PCdoB), apresentou, no Plenário da Câmara de Vereadores, dados de relatório financeiro, independente, encomendado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), que aponta que, nos quatro primeiros meses do ano, a Prefeitura já gastou 44,68% da despesa autorizada para pessoal em 2025.
O parlamentar, após apresentação dos dados, disse que o resultado do relatório sugere que o governo municipal teria cometido “pedalada fiscal” e alertou a Câmara de Vereadores sobre a fiscalização quanto às contas do Executivo. Conforme o relatório da Félix Consultoria Ltda., em apenas quatro meses do exercício, o Município já comprometeu quase 45% das dotações orçamentárias de pessoal, restando somente R$379.670.704 para a conclusão do exercício, incluindo o 13º salário. A consultoria avalia que, considerando a média mensal de despesas com pessoal em torno de R$60 milhões, estima-se a necessidade de R$540 milhões até o fim de 2025, gerando, portanto, um déficit potencial de, aproximadamente, R$160 milhões apenas para essa rubrica.
Outro aspecto apontado no relatório é com relação ao detalhamento das despesas liquidadas em janeiro de 2025, em que foi verificado o registro de R$126.617.846,00, dos quais mais de R$60 milhões foram classificados como “Despesas de Exercícios Anteriores”, sugerindo que parte relevante dessas obrigações se refere ao ano de 2024. Para a consultoria, as despesas foram contabilizadas indevidamente no exercício atual.
O relatório traz a contabilização de despesas do exercício anterior (2024) no novo exercício (2025), sem que tenham sido inscritas em Restos a Pagar e sem lastro financeiro suficiente no encerramento do exercício anterior.
A consultoria traz o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “É vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”.
O documento observa que essa conduta infringe o artigo 42 da LRF, especialmente relevante para o último ano de mandato, podendo configurar crime de responsabilidade, conforme os precedentes do julgamento de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em que práticas similares de registro de despesas sem respaldo orçamentário/financeiro foram consideradas irregulares.
A consultoria recomenda que o município reavalie os registros contábeis feitos em janeiro de 2025, com possível reclassificação de despesas para 2024, independentemente da formalização de representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), bem como à Secretaria do Tesouro Nacional; que promova ajuste retroativo nas informações enviadas ao Siconfi, caso necessário; adote mecanismos de controle mais rígidos no encerramento do exercício financeiro, assegurando o cumprimento do artigo 42 da LRF e evite a prática de “pedaladas fiscais municipais”, em consonância com o entendimento consolidado pelo Senado no julgamento do impeachment de 2016.
A Prefeitura de Uberaba foi procurada para se manifestar sobre o assunto e se limitou a informar que envia regularmente as informações ao Tribunal de Contas do Estado, cumprindo suas obrigações, razão pela qual discorda das declarações do vereador.