REPASSES

Repasses do FPM garantem R$ 14 mi a Uberaba em julho

Marconi Lima
Publicado em 11/07/2026 às 17:38
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As prefeituras de Minas Gerais receberam, neste mês, dois importantes repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que juntos representam mais de R$1,9 bilhão em recursos para os cofres municipais. O montante inclui o primeiro decêndio de julho de 2026 e o repasse adicional de 1% do FPM, previsto na Emenda Constitucional 84/2014.

De acordo com levantamento da Associação Mineira de Municípios (AMM), o adicional de 1% destinado aos municípios mineiros soma R$1.304.624.966,78 em valores brutos. O recurso é creditado sem a retenção obrigatória para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Uberaba deve receber aproximadamente R$8 milhões referentes exclusivamente ao repasse adicional de 1% do FPM. Além desse valor, o município teve creditados R$5.849.832,60 referentes ao primeiro decêndio de julho.

O primeiro repasse do mês destinado aos municípios mineiros totalizou R$649.181.146,07 em valores brutos. Após a dedução constitucional de 20% para o Fundeb, o valor líquido transferido às prefeituras chegou a R$519.405.515,68.

O primeiro repasse do mês destinado aos municípios mineiros totalizou R$649.181.146,07 em valores brutos. Após a dedução constitucional de 20% para o Fundeb, o valor líquido transferido às prefeituras chegou a R$519.405.515,68.

A AMM destaca que o reforço financeiro chega em um período considerado estratégico para os municípios, já que julho costuma apresentar redução na arrecadação e queda nos repasses regulares do FPM. Segundo a entidade, os recursos são fundamentais para garantirem a manutenção dos serviços públicos, o pagamento de despesas correntes e a continuidade de investimentos.

Por ser uma transferência constitucional, o FPM integra a Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios. No caso do adicional de 1%, apesar de não sofrer desconto para o Fundeb, a aplicação dos recursos deve observar as regras de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme determina a legislação.

A AMM orienta os gestores municipais a acompanhar de forma permanente as transferências constitucionais e reforça a necessidade de planejamento financeiro diante das oscilações naturais da arrecadação ao longo do ano. 

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