As mulheres representam mais de 40% da força de trabalho ativa no Brasil e mais da metade do eleitorado e da população
As mulheres representam mais de 40% da força de trabalho ativa no Brasil e mais da metade do eleitorado e da população, mas em se tratando de representatividade no parlamento, a presença feminina não ultrapassa 10%. No Congresso Nacional, por exemplo, dos 513 deputados federais e 81 senadores, 54 são mulheres, 46 na Câmara e oito no Senado. Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), dos 77 deputados estaduais, cinco compõem a bancada feminina, situação que não é muito diferente de outros parlamentos pelo País. Em São Paulo, por exemplo, de 94 cadeiras, apenas 11 são ocupadas por mulheres. Mesmo maioria entre o eleitorado, 52%, elas pouco participam ativamente das disputas eleitorais e, via de regra, votam em homens. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 142.415.468 eleitores do País – números de março – 74.149.253 são mulheres e 68.146.606 (47,8%) homens; outros 119.609 (0,08%) não informaram o sexo. Também de acordo com informações oficiais do TSE, em 2010, quando foram realizadas eleições gerais no Brasil, dos 22.538 candidatos registrados, 17.482 eram homens e 5.056 mulheres. Em Minas Gerais a realidade não difere, já que naquele pleito, de 1.790 candidaturas apresentadas, 1.518 eram masculinos e 272 femininas. Assim como nas eleições de 2010, em outubro de 2014 iremos às urnas escolher o presidente da República e seu vice, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Na tentativa de reduzir essa desigualdade, o TSE lançou mês passado a campanha “Mulher na Política”. A campanha ficará no ar em rede de rádio e televisão até 30 de junho, último dia para que os partidos realizem suas convenções para a escolha dos candidatos que concorrerão às eleições gerais de 2014. Presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio aponta que o Brasil ocupa o 156º lugar, num total de 188 países, em relação à representação da mulher no Poder Legislativo. Nesse sentido, ele defendeu que os partidos políticos verdadeiramente apoiem as candidaturas das mulheres, a fim de que elas tenham condições de se eleger, e não apenas as usem como “laranjas” para cumprir o que determina a lei. O ministro se refere ao parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504, a qual estipula que sejam preenchidas, e não apenas reservadas, “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.