Executivo sancionou nesta semana a lei que cria o PIB Verde em Minas Gerais. A proposição foi aprovada no mês passado pela Assembleia Legislativa e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado do dia 5 de maio.
A criação do Produto Interno Verde de Minas Gerais (PIV-MG) introduz no Estado uma metodologia de valoração do patrimônio natural, medida já prevista em nível federal.
O PIB Verde servirá para avaliar de que forma a atividade econômica impacta o patrimônio natural e permitirá uma análise sobre a situação do crescimento sustentável.
Para a implementação do PIV a partir de agora, o Estado deverá realizar ações para quantificar e valorar o patrimônio ambiental de Minas Gerais e acompanhar a variação anual. Também é de competência do governo mineiro a geração anual de serviços ambientais no Estado e mensurar o resultado ambiental das atividades socioeconômicas.
Conforme a lei, as ações para implementar a nova ferramenta serão desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e um regulamento tratará sobre a metodologia e a periodicidade do cálculo do PIV-MG.