Publicada no Porta-Voz a sanção da Lei 13.147/2019, que institui o Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola (PMDDE). Com isso, a transferência dos recursos financeiros do PMDDE deve ser liberada à Caixa Escolar da Unidade de Ensino da Rede Municipal mediante a assinatura do Termo de Convênio, e o diretor da Unidade será responsável pela gestão e prestação de contas desses recursos.
A norma teve origem em projeto de lei aprovado durante as reuniões ordinárias de outubro na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). O líder do governo no Legislativo, vereador Rubério Santos (MDB), explicou que atualmente o programa funciona com cartão, mas na cidade estão sendo utilizados cheques.
Ainda conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento Financeiro, deve liberar o recurso financeiro destinando-o para conta bancária específica da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante demanda.
A SME será responsável pela transferência desse recurso para as Caixas Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal.
Rubério destacou que o cartão é muito mais fácil de operacionalizar. “É apenas para dar segurança, pois quem continua gerindo os gastos são os diretores das escolas. A mudança de cheque para cartão vai tornar a operação bem mais viável”, afirmou o líder.