POLÍTICA

Sancionada lei que estabelece repasse de dinheiro às escolas com uso de cartão

Publicada no Porta-Voz a sanção da Lei 13.147/2019, que institui o Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola (PMDDE)

Marconi Lima
Publicado em 01/11/2019 às 22:07Atualizado em 18/12/2022 às 01:34
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Publicada no Porta-Voz a sanção da Lei 13.147/2019, que institui o Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola (PMDDE). Com isso, a transferência dos recursos financeiros do PMDDE deve ser liberada à Caixa Escolar da Unidade de Ensino da Rede Municipal mediante a assinatura do Termo de Convênio, e o diretor da Unidade será responsável pela gestão e prestação de contas desses recursos. 

A norma teve origem em projeto de lei aprovado durante as reuniões ordinárias de outubro na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). O líder do governo no Legislativo, vereador Rubério Santos (MDB), explicou que atualmente o programa funciona com cartão, mas na cidade estão sendo utilizados cheques.

Ainda conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento Financeiro, deve liberar o recurso financeiro destinando-o para conta bancária específica da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante demanda.

A SME será responsável pela transferência desse recurso para as Caixas Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal. 

Rubério destacou que o cartão é muito mais fácil de operacionalizar. “É apenas para dar segurança, pois quem continua gerindo os gastos são os diretores das escolas. A mudança de cheque para cartão vai tornar a operação bem mais viável”, afirmou o líder.

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