Executivo sancionou nesta semana proposição que obriga a disponibilização de acesso gratuito à internet em locais que optarem por cardápio no formato digital. Estabelecimentos agora têm prazo até setembro para se adequarem à nova lei. A regra, proposta pelo vereador Diego Fabiano de Oliveira, foi aprovada pela Câmara Municipal no fim de maio.
Conforme a lei sancionada, os estabelecimentos comerciais estão obrigados a disponibilizar o acesso gratuito à internet quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio ou quaisquer outros serviços na forma digital. A lei também estabelece que a senha para conexão deverá estar disponível em local de fácil visualização para os clientes.
O texto prevê, ainda, que os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar dispositivos móveis ou material impresso, caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital.
A lei criada pela Câmara Municipal não determinou multas ou punições em caso de descumprimento da regra. No entanto, o Poder Executivo ainda deverá regulamentar a legislação no prazo de 90 dias e pode estabelecer penalidades aos estabelecimentos.
A lei sancionada entra em vigor 90 dias após a publicação no Porta-Voz. Com isso, os estabelecimentos têm até 14 de setembro para se adequarem à nova regra.