POLÍTICA

Sancionada lei que proíbe aquisições de bens de luxo pelos Poderes em MG

Gisele Barcelos
Publicado em 21/07/2022 às 21:50Atualizado em 18/12/2022 às 20:56
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Foi sancionada a lei que proíbe aquisição de bens de luxo pelo Governo de Minas. O texto publicado ontem no Diário Oficial de Minas Gerais determina que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes de Minas deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam.

A proibição de bens de luxo também se aplica à locação e contratação de serviços pelos Poderes, não apenas à aquisição de bens de consumo. Conforme a nova lei, a proibição aplica-se a todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de dispensa.

O texto, entretanto, ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do item de qualidade comum. O objetivo da matéria é impedir o gasto do dinheiro público com bens que sirvam para ostentação.

A restrição aos artigos de luxo foi criada por projeto de autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC), que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado em segundo turno no mês passado. A proposição foi apresentada levando em conta a nova normatização federal a respeito. 

No âmbito municipal, a compra dos bens de luxo também foi proibida. Um decreto publicado em abril estabeleceu que os setores de compra da Administração Municipal deverão identificar os artigos de luxo presentes nas requisições de demanda para que os itens sejam retirados ou substituídos da lista de objetos e serviços para licitação no Poder Público. 

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