POLÍTICA

Saúde alerta que atendimentos serão apenas os de urgência e emergência

Publicado em 08/03/2021 às 20:39Atualizado em 18/12/2022 às 12:41
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Foto/Jairo Chagas

Secretário da Saúde, Sétimo Bóscolo, esclarece sobre o que pode ser atendido na área de clínicas médicas

A Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê Técnico de Enfrentamento à Covid-19 esclareceram as dúvidas geradas quanto ao inciso XXV do Artigo 2º, do Decreto municipal 345, que dispõe sobre o atendimento das clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia. De acordo com o decreto, o atendimento só pode ocorrer se for caso de urgência e emergência. Esta disposição gerou dúvidas de interpretação dessa regra.

De acordo com o Ministério da Saúde, atendimento e cirurgia de emergência é tudo aquilo que implica em risco potencial de morte, que deve ser diagnosticado e tratado rapidamente. Já urgência é uma ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial à vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.

Já o atendimento eletivo diz respeito àquelas situações que não são de emergência ou urgência. Neste caso, eletivo não significa opcional, mas sim o tratamento que não precisa ocorrer em curto período de tempo, sem riscos à vida do paciente. Caberá às clínicas e aos profissionais da área classificar e priorizar o atendimento de seus pacientes, respeitando todas as medidas sanitárias de biossegurança.

Segundo a secretária adjunta de Saúde, Fabiana Prado, a expectativa é que profissionais possam adotar, na medida em que for possível, o atendimento remoto, para assim satisfazer as necessidades das consultas já agendadas previamente. “Neste momento precisamos que todos ajudem a reduzir a circulação de pessoas, para termos, nestes 15 dias de validade do decreto, maior sucesso no controle da doença em nosso município”, concluiu.

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