CUIDADO!

Secretaria de Estado de Fazenda alerta sobre golpes com IPVA e Taxa de Licenciamento

Agência Minas
Publicado em 06/01/2023 às 15:16Atualizado em 06/01/2023 às 21:59
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A escala de vencimentos do IPVA começa em 13/3 (Foto/Reprodução/Ilustrativa)

A escala de vencimentos do IPVA começa em 13/3 (Foto/Reprodução/Ilustrativa)

Têm circulado nos grupos de aplicativos de mensagens informações falsas acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Alguns desses conteúdos possuem links que, ao serem clicados, podem expor dados ou permitir a invasão do equipamento do usuário pelo golpista. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que não envia links de cobrança nem boletos, assim como guias de arrecadação em papel para endereços dos cidadãos.

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, reitera que os cidadãos e contribuintes não devem dar crédito a mensagens divulgadas em grupos de aplicativos ou recebidas por e-mail. 

Atenção

Algumas mensagens, lembra o superintendente, remetem a páginas falsas, parecidas com o site da SEF/MG. Para ter garantia de que está navegando no site oficial, a recomendação é nunca acessar por meio de links e sim digitando o endereço www.fazenda.mg.gov.br no navegador da internet.

"Nós disponibilizamos todas as informações sobre o IPVA e a TRLAV nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda, que são o site www.fazenda.mg.gov.br e o perfil do Instagram @sef.mg. Qualquer mensagem recebida não tem como emitente a SEF/MG e, provavelmente, é uma tentativa de golpe virtual com a intenção de roubar dados dos usuários ou causar algum tipo de pânico ou tumulto", explica Leônidas Marques.

As únicas formas de pagar os dois tributos são diretamente nos caixas ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores (bancos credenciados e casas lotéricas) ou internet banking. Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser gerado, exclusivamente, no site da Secretaria de Fazenda.

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