POLÍTICA

Self-service e rodízio seguem proibidos de funcionar na cidade

Gisele Barcelos
Publicado em 27/06/2020 às 15:55Atualizado em 18/12/2022 às 07:23
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Decreto liberou a reabertura de restaurantes a partir desta segunda-feira (29), mas self-service e rodízio estão proibidos. Os estabelecimentos que trabalhavam neste modelo precisarão adaptar o atendimento. A portaria que regulamenta o serviço estabelece que seja oferecida uma lista de pratos à la carte ou direcionar um funcionário no buffet para servir o alimento conforme a solicitação do consumidor.

Ainda conforme a portaria, também está proibida a utilização de cardápios compartilhados. Os estabelecimentos deverão optar por menus virtuais ou cartazes para divulgar a lista com os pratos disponíveis. Junto com o impedimento para venda e consumo de bebida alcoólica no local, os restaurantes também não podem oferecer música ao vivo e nem utilizar espaços de recreação.

As regras sanitárias para o funcionamento ainda incluem: a limpeza com álcool 70% a cada uso de máquinas para pagamento ou utilização de proteções descartáveis entre usos; a obrigatoriedade de higienização prévia de utensílios antes do uso pelos consumidores, a retirada das mesas de todos os objetos que possam ser veículo de contaminação do coronavírus, e disponibilidade de um frasco de álcool em gel por mesa. Além disso, a entrada de clientes será permitida apenas com o uso de máscara. O equipamento poderá ser retirado somente na hora da ingestão de alimentos e líquidos.

As regras valem para restaurantes de rua e dentro de shopping centers, inclusive para o funcionamento das praças de alimentação. Os estabelecimentos poderão operar, no máximo, com 30% da capacidade total e apenas com apenas duas pessoas por mesa. Assim como os demais estabelecimentos do comércio, os restaurantes só poderão reabrir para a entrada dos clientes após a adesão ao termo de responsabilidade sanitária. O documento deverá ser afixado em local de fácil visualização.

Embora tenha sido anunciado inicialmente o horário restrito de funcionamento das 10h às 22h, a portaria definiu o horário de atendimento ao público das 5h às 22h. Além disso, também não se confirmou alteração no expediente do comércio, que foi mantido das 9h às 17h. Apenas houve mudança para as lojas de conveniência, que agora só podem funcionar das 9h às 17h. Funcionamento Setores permitidos Qualquer horário, todos os dias da semana Serviços de saúde, indústria, veículos de comunicação, venda de combustíveis, hotéis e similares, serviços de entrega, serviços de segurança privada e serviços funerários Das 5h às 22h, todos os dias da semana   Supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casa de carnes, padarias, bares, lanchonetes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares, centros de distribuição de alimentos e similares, estabelecimentos de pet shop, serviços de manutenção de internet, processamento de dados, instituições financeiras e similares, serviços de manutenção e conserto, comércio de gás e água mineral, indústria da construção civil, templos religiosos e prestadores de serviços Das 9h às 17h, de segunda-feira a sábado  Centros comerciais, galerias, lojas de conveniência e os demais estabelecimentos comerciais Das 12h às 20h, de segunda-feira a sábado  Shopping centers 

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