PARCIALMENTE

Sem reajuste automático para a Educação, Zema sanciona 4,62%

Gisele Barcelos
Publicado em 29/06/2024 às 17:29
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Governador Romeu Zema sancionou a lei que formaliza o reajuste aos servidores, após mais de 20 dias de aprovação na Assembleia Legislativa (Foto/Reprodução)

Governador Romeu Zema sancionou a lei que formaliza o reajuste aos servidores, após mais de 20 dias de aprovação na Assembleia Legislativa (Foto/Reprodução)

Após mais de 20 dias da aprovação na Assembleia Legislativa, o governador Romeu Zema (Novo) sancionou parcialmente o projeto que formaliza o reajuste salarial para o funcionalismo estadual. O Executivo validou o índice de 4,62%, que já será aplicado nos vencimentos que serão depositados até sexta-feira (5 de julho).

Por outro lado, o governo mineiro vetou trecho que tratava sobre o reajuste automático para os professores da Educação Básica e outros profissionais da área da Educação em caso de atualização do Piso Nacional do Magistério. O critério foi incorporado por emenda parlamentar ao texto aprovado na Assembleia Legislativa.

No entendimento do Estado, não seria viável adotar a atualização automática do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, pois as datas e percentuais de reajustes no âmbito do Poder Executivo são definidos mediante estudos de impacto financeiro e as concessões dependem de leis específicas. “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”, continua o texto. 

Também foram mencionados entendimentos do STF para posicionar que vincular o vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo a um percentual anual fixado pelo Ministério da Educação afronta o equilíbrio do pacto federativo, pois o índice é calculado a partir de metodologia estabelecida em norma federal e não considera a capacidade financeira e a autonomia político-administrativa do Estado.

Além disso, o Executivo argumentou no veto que, se houver disponibilidade de caixa, os reajustes concedidos à Educação podem até ser superiores ao índice de atualização do piso salarial nacional do magistério.

O veto agora será submetido à análise do Legislativo, após a leitura no Plenário da ALMG. A partir daí, será constituída uma comissão especial encarregada de dar parecer sobre decisão do governador. 

Para o veto ser derrubado pelo Plenário, são necessários 39 votos contrários, a maioria absoluta dos 77 deputados da Assembleia.

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