POLÍTICA

Sind-UTE faz reunião para debater os efeitos da decisão do STF sobre a Lei 100

Para esclarecer sobre a mudança, na próxima segunda-feira (31), às 17h, será realizada reunião na sede do Sind-UTE

Geórgia Santos
Publicado em 28/03/2014 às 10:58Atualizado em 19/12/2022 às 08:26
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Servidores estaduais da Educação se surpreenderam com votação no Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, que efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007. Em Uberaba, vários profissionais, principalmente na área da Educação, se encontram nesta situação, e a notícia de que terão de deixar a administração pública, pois não são concursados, deixou muitos preocupados. Para esclarecer sobre a mudança, na próxima segunda-feira (31), às 17h, será realizada reunião na sede do Sind-UTE.

A Lei Complementar 100 atinge 98 mil trabalhadores no Estado, sendo que a maioria - 96 mil - é de servidores da Educação, e agora estes profissionais perdem o cargo, pois o STF entende que a legislação é inconstitucional. “Os trabalhadores foram iludidos pelo governo estadual de que a situação dos efetivos estava tranquila. Mas nós, do Sind-UTE, sempre encaminhamos às escolas comunicados aos professores informando sobre a Lei 100, para que não confiassem, não desistissem de fazer concurso público”, explica a coordenadora do sindicato, Maria Helena Gabriel.

Diante desta situação, a sindicalista cobra posicionamento do governo estadual com relação à situação, para que defenda o trabalhador, pois não são apenas 98 mil servidores que estão na rua, pois atrás de cada um existe uma família. “E precisam dar conta do recado dentro de casa”, diz.

Vale lembrar que alguns profissionais foram resguardados pelos ministros do STF. Foram mantidos os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado direito à aposentadoria, assim como aqueles que já haviam reunido os documentos para aposentadoria. Foi assegurado também o cargo para aqueles que foram aprovados em concurso, mas não foram convocados. Para os cargos que não têm concursados à espera da convocação, foi determinado prazo de 12 meses para que o Estado faça o concurso, por isto neste período mantém os efetivados.

 

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