POLÍTICA

Sindicato dos Revendedores de Gás contesta o sidecar

Prestes a entrar em vigor - dia 4 de agosto - a Resolução 356/10 do Contran que determina a utilização de sidecar acoplado a motos

Renata Gomide
Publicado em 01/06/2012 às 00:51Atualizado em 19/12/2022 às 19:21
Compartilhar

Prestes a entrar em vigor – dia 4 de agosto –, a Resolução 356/10 do Conselho Nacional de Trânsito, que determina a utilização de sidecar acoplado a motocicletas para o transporte de água e gás de cozinha, está sendo contestada através de um movimento que parte de Uberaba. O vereador Marcelo Borjão (DEM) esteve essa semana em Brasília em reunião com o presidente do Contran, Morvam Cotrim Duarte, quando lhe apresentou uma alternativa ao equipamento.

Conforme o democrata, cuja ação tem apoio do Sindicato dos Revendedores de Gás de Uberaba, o Município tem topografia acidentada, o que dificulta o transporte da carga através do sidecar ou semirreboque. Outro problema relacionado ao tema refere-se à dificuldade que a categoria tem encontrado para fazer um curso voltado ao transporte daqueles produtos, conforme previsto pelo Contran.

Já o presidente da entidade sindical, Abel Ricardo da Silva, aponta que as motocicletas não têm estrutura para sustentar o peso do equipamento e muitas fundem o motor. Ele diz que irá buscar apoio de outros dirigentes na região para fomentar um abaixo-assinado visando a alterar a regra.

Segundo Borjão, uma alternativa ao sidecar ou semirreboque – apresentada ao dirigente do órgão –, a motocarga funciona como uma gaiola ou baú para o transporte de dois botijões ou galões de água, com tampa e trava. A expectativa do vereador é levar toda a documentação solicitada pelo presidente do Contran, até meados de julho, antes do prazo final para aplicação da nova regra, a qual tem esperança de ver alterada.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por