A concorrência foi questionada pela entidade no ano passado através de um mandado de segurança, para que fosse suspensa
Sindicato da Construção Civil de Uberaba (Sinduscon) conseguiu anular, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a licitação que visava a contratação de empresa para o restauro do Paço Municipal. No entanto, o certame já havia sido anulado pelo atual presidente do Legislativo, Elmar Goulart (PSL).
A concorrência foi questionada pela entidade no ano passado através de um mandado de segurança, para que fosse suspensa sob a alegação de vícios no edital. Para o Sinduscon, as irregularidades obrigariam a Casa a realizar aditivos contratuais no valor total da obra, orçada em R$1.335.498,52, no decorrer da execução do serviço.
Em primeira instância, a juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, julgou pela extinção do processo, ressalvando que o sindicato não tinha legitimidade de “impugnar todo e qualquer edital de licitação pertinente à sua área” e que a suspensão é impossível, pois a licitação já tinha sido concluída e até homologada com a empresa vencedora.
O relator, desembargador Albergaria Costa, ao dar provimento ao recurso impetrado pelo Sinduscon, aponta que realmente há falhas no edital que poderiam comprometer a validade do certame, especialmente pelas inadequações aos preceitos da Lei de Licitação (n.º 8.666/93). Segundo ele, na maioria das cláusulas consta a expressão “discutir com o arquiteto” e “discutir com o fiscal da obra” e, ainda, “conforme detalhe do projeto e aprovação do arquiteto”, “em manifesta violação do princípio da segurança jurídica”. Além disso, ele também reconheceu a legitimidade da entidade para impetrar o mandado de segurança.
Por outro lado, a decisão sequer tem alguma validade visto que a concorrência, vencida pela Shark Construtora e Incorporadora Ltda., acabou sendo anulada pelo presidente da Câmara, vereador Elmar Goulart (PSL), sob a justificativa da redução do duodécimo que é repassado pela Prefeitura de Uberaba. A ordem de serviço sequer chegou a ser emitida pela CMU.
Em nota, o Sinduscon comemorou o fato de o Tribunal ter reconhecido legitimidade da entidade em representar sua categoria, “direito este garantido constitucionalmente”, em que pese a licitação ter sido cancelada. “Lutamos para fazer valer a nossa convicção, suportando opiniões contrárias e até ofensas morais, mas sempre na certeza de estarmos unidos para o crescimento da nossa cidade”, finaliza o texto.