POLÍTICA

Sinduscon anula licitação para restauração do Paço Municipal

A concorrência foi questionada pela entidade no ano passado através de um mandado de segurança, para que fosse suspensa

Daniela Brito
Publicado em 08/07/2013 às 08:56Atualizado em 19/12/2022 às 12:07
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Sindicato da Construção Civil de Uberaba (Sinduscon) conseguiu anular, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a licitação que visava a contratação de empresa para o restauro do Paço Municipal. No entanto, o certame já havia sido anulado pelo atual presidente do Legislativo, Elmar Goulart (PSL).

A concorrência foi questionada pela entidade no ano passado através de um mandado de segurança, para que fosse suspensa sob a alegação de vícios no edital. Para o Sinduscon, as irregularidades obrigariam a Casa a realizar aditivos contratuais no valor total da obra, orçada em R$1.335.498,52, no decorrer da execução do serviço.

Em primeira instância, a juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, julgou pela extinção do processo, ressalvando que o sindicato não tinha legitimidade de “impugnar todo e qualquer edital de licitação pertinente à sua área” e que a suspensão é impossível, pois a licitação já tinha sido concluída e até homologada com a empresa vencedora.

O relator, desembargador Albergaria Costa, ao dar provimento ao recurso impetrado pelo Sinduscon, aponta que realmente há falhas no edital que poderiam comprometer a validade do certame, especialmente pelas inadequações aos preceitos da Lei de Licitação (n.º 8.666/93). Segundo ele, na maioria das cláusulas consta a expressão “discutir com o arquiteto” e “discutir com o fiscal da obra” e, ainda, “conforme detalhe do projeto e aprovação do arquiteto”, “em manifesta violação do princípio da segurança jurídica”. Além disso, ele também reconheceu a legitimidade da entidade para impetrar o mandado de segurança.

Por outro lado, a decisão sequer tem alguma validade visto que a concorrência, vencida pela Shark Construtora e Incorporadora Ltda., acabou sendo anulada pelo presidente da Câmara, vereador Elmar Goulart (PSL), sob a justificativa da redução do duodécimo que é repassado pela Prefeitura de Uberaba. A ordem de serviço sequer chegou a ser emitida pela CMU.

Em nota, o Sinduscon comemorou o fato de o Tribunal ter reconhecido legitimidade da entidade em representar sua categoria, “direito este garantido constitucionalmente”, em que pese a licitação ter sido cancelada. “Lutamos para fazer valer a nossa convicção, suportando opiniões contrárias e até ofensas morais, mas sempre na certeza de estarmos unidos para o crescimento da nossa cidade”, finaliza o texto.

 

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