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STF analisa prorrogação do fim da carência da dívida de Minas Gerais

Gisele Barcelos
Publicado em 09/02/2024 às 21:37
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(Foto/Fábio Rodrigues/Agência Brasil)

Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ontem à votação para deliberar sobre a prorrogação do fim da carência da dívida de Minas Gerais com a União. O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, votou para referendar a ampliação do prazo até 20 de abril.

A extensão da data-limite foi concedida em caráter liminar pelo próprio Nunes Marques em dezembro de 2023. Agora a questão precisa ser apreciada pelo plenário do Supremo. Como a sessão é virtual, o julgamento irá estender-se até 20 de fevereiro.

Nunes Marques reiterou que “a concretização do Plano de Recuperação Fiscal (em análise na Secretaria do Tesouro Nacional desde maio de 2023) é indispensável para o Estado de Minas Gerais não alcançar situação financeira de difícil reversão”. Ainda segundo o relator do processo, a própria União afirmou não fazer objeção a eventual dilação judicial do prazo para adesão ao RRF.

Entretanto, o relator reforçou que a prorrogação por mais meses “deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas, que, inclusive, podem vir a ter melhor desdobramento ao longo da negociação federativa que se avizinha”. A manifestação atende a pleito da Advocacia-Geral da União, que deu aval à prorrogação da data-limite por mais 120 dias e solicitou na época que o Estado voltasse a pagar o serviço da dívida, já que Minas Gerais voltaria a pagar os juros caso a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) tivesse sido homologada.

Caso os outros cinco ministros sigam o voto do relator, o plenário do STF vai ratificar a prorrogação do prazo até 20 de abril. A dilação da data-limite foi pedida conjuntamente pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, após o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), apresentar ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma sugestão para renegociar a dívida alternativa à adesão ao RRF.

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