
Segundo citou o ministro Roberto Barroso em sua decisão, 70% do Fundeb deverá ser usado para o pagamento dos profissionais da Educação (Gil Leonardi / Imprensa MG)
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concede prazo de 15 dias para o Governo de Minas prestar informações sobre a implantação do piso salarial nacional para professores da educação básica e do magistério. A decisão é do ministro Roberto Barroso e foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário do Judiciário Eletrônico.
O Executivo ainda terá que explicar a existência de recursos disponíveis para o pagamento do piso salarial provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Barroso citou a destinação de 70% do fundo para o pagamento dos profissionais da Educação.
A decisão é no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Governo de Minas contra a decisão da Assembleia Legislativa de Minas, que pretende elevar o percentual de reajuste salarial de forma diferenciada para servidores da Educação, Saúde e Segurança Pública.
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O Sindicato Únicos dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) atua para intermediar a execução orçamentária de recursos do Fundeb à categoria. Recentemente, o Governo do Estado informou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar do Executivo estadual que trata do pagamento do piso do magistério e da aplicação da proporcionalidade para trabalhadores estaduais da educação.
Em ação, o estado pede a suspensão dos artigos 2º e 3º da Lei 21.710/15 (e da Lei 22.062/2016, por arrastamento) e da Emenda Constitucional 97/2018, que acrescentou o artigo 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais. Entre os aspectos questionados pela atual gestão e que motivaram o pedido da medida cautelar estão a ausência de detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento e vício de inconstitucionalidade. Os textos tratam sobre a política remuneratória e a carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado.
No documento do MPMG, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, por meio de sua Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, manifestou- se pelo deferimento da medida cautelar da atual gestão do governo de Minas.
Segundo a SEE-MG, em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica do Estado é de 24 horas semanais. Em fevereiro de 2022, o valor do piso nacional passou a ser R$ 3.845,61 para uma carga horária de 40 horas semanais.
No entendimento do governo mineiro, aplicando-se a proporcionalidade, para as 24 horas semanais, o valor vigente do piso nacional para a carga horária de 24 horas semanais é R$ 2.307,38. Em Minas, a partir da aplicação da recomposição salarial, o vencimento inicial dos professores chegaria a R$ 2.350,49.