POLÍTICA

STF decide pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010

Decisão foi tomada em outubro, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu definição sobre o marco temporal para a aplicação da lei

Publicado em 02/03/2018 às 08:24Atualizado em 16/12/2022 às 01:41
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Supremo Tribunal Federal decidiu na noite desta quinta-feira (1º) pela manutenção da aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor. A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas, à época, o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos. Assim, o julgamento de ontem foi a modulação dos efeitos da decisão já tomada em outubro, estabelecendo marco temporal para a aplicação da lei.

Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições majoritárias deste ano. A ideia, no entanto, foi criticada pelo presidente Luiz Fux. “Essa proposta anula o resultado do julgamento [de outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, disse.

Pelo voto do atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Segundo seu entendimento, o prazo de inelegibilidade não deve ser encarado como punição para o político condenado, mas sim uma “condição de moralidade”. Segundo ele, a ficha limpa do candidato é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro como qualquer outro requisito mínimo, como idade, filiação e nacionalidade, por exemplo.

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