ELEIÇÕES 2022

STF forma maioria para cassar sete deputados federais; veja quem são

Ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara

O Tempo/Renato Alves
Publicado em 24/06/2024 às 09:25
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Plenário da Câmara: medida pode custar o mandato de sete deputados eleitos em 2022 (Foto/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Plenário da Câmara: medida pode custar o mandato de sete deputados eleitos em 2022 (Foto/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A análise, que acontecia no plenário virtual, foi interrompida com pedido de destaque pelo ministro André Mendonça e, com isso, terá de ser concluída de forma presencial. A data ainda não foi definida.

Seis dos 11 ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

Em fevereiro, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições.

Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos seguintes parlamentares:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupiu (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP- TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. 

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos. Até o julgamento ser encerrado, os ministros podem alterar seus votos e os mandatos parlamentares são mantidos.

Fonte: O Tempo

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