POLÍTICA

STF proíbe modificação de áreas de proteção ambientais via medida provisória

O plenário do Supremo declarou, por unanimidade, ser inconstitucional a redução de áreas de proteção

Publicado em 06/04/2018 às 08:19Atualizado em 16/12/2022 às 05:00
Compartilhar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (5), por unanimidade, ser inconstitucional a redução de áreas de proteção ambiental, como Parques Nacionais, por meio de medida provisória (MP).

O julgamento foi motivado, pela alteração em 2012, dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari, bem como das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

As alterações feitas pela MP 558/2012, editada pelo governo de Dilma Rousseff, tiveram um dos objetivos permitir a instalação e funcionamento das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira.

Ao proibir a alteração de reservas por meio de MP, nesta quinta, os ministros do STF reafirmaram o que diz o terceiro inciso do artigo 225 da Constituição, segundo o qual as áreas naturais protegidas podem ser alteradas “somente através de lei”, que precisam passar pelo crivo do Legislativo. No entanto, o STF decidiu que a medida não terá efeito sobre as áreas que já foram alteradas pela MP 558/2012, pois as modificações já se tornaram irreversíveis.

Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Fonte: Agência Brasil

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por