POLÊMICA

STF retoma nesta quarta o julgamento sobre descriminalização do porte de maconha

Placar está a apenas a um voto para descriminalizar o transporte em pequena quantidade para uso próprio

O Tempo
Publicado em 06/03/2024 às 09:17
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O placar está a apenas a um voto para descriminalizar o transporte em pequena quantidade para uso próprio (Foto/Carlos Humberto/STF/SCO)

O placar está a apenas a um voto para descriminalizar o transporte em pequena quantidade para uso próprio (Foto/Carlos Humberto/STF/SCO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento do recurso que discute se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não ser considerado crime. O debate foi iniciado ainda em agosto de 2015 e, desde então, foi paralisado por quatro vezes. 

O placar está a apenas a um voto para descriminalizar o transporte em pequena quantidade para uso próprio. A discussão será retomada com o voto do ministro André Mendonça, que em agosto do ano passado pediu vista para ter mais tempo de análise do processo. A matéria trata de drogas em geral, mas a Corte decidiu em 2023 direcionar a análise do caso para a maconha.

Já votaram até agora seis ministros: cinco consideraram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para consumo próprio e um um julgou procedente o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. Mantido esse placar, a decisão fica a apenas um voto da descriminalização. 

Se posicionaram pela liberação do porte da maconha os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber. A única dissidência, até o momento, foi de Cristiano Zanin. (Veja detalhes dos votos abaixo)

De acordo com a lei em vigor, é crime suscetível a penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

Ofensiva no Congresso

Em outra frente, tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas no país. A proposta era considerada como uma ofensiva ao Supremo. 

Mas, na terça-feira (5), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, indicou que o texto só deve ser votado após o julgamento do STF sobre o tema. O recuo ocorreu após o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, dar uma declaração sobre o assunto na última segunda-feira (4).

“Não há descriminalização de coisa alguma. Quem despenalizou o porte pessoal de droga, há muitos anos, foi o Congresso. O que o Supremo vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tratar como tráfico”, disse, após evento em São Paulo.

A declaração serviu para acalmar os ânimos no Senado em torno da questão. Apresentada em 2023, a PEC insere na Constituição que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. 

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), está com o texto pronto desde novembro, última vez em que o STF suspendeu o julgamento. Como antes não havia previsão de retomada, a PEC também estava em “banho-maria” na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. 

Votos dos ministros

No início do julgamento, ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, que atualmente preside o STF, propôs a fixação de um critério objetivo da quantidade que deve distinguir o porte para consumo pessoal do que é para tráfico de drogas. Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre o que é considerado porte ou tráfico acaba sendo do policial que aborda ou do juiz que julga a apreensão. 

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou inicialmente para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham plantadas até seis plantas fêmeas.

Em seus votos, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber também só trataram da maconha e entenderam que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

Recém-chegado na Corte, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. 

A decisão mais conservadora dele, inclusive, foi mal recebida por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável pela indicação do magistrado. Zanin sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Com o voto de Rosa Weber já declarado antes da aposentadoria, o ministro Flávio Dino, que assumiu o lugar dela em 22 de fevereiro, não terá direito a voto no julgamento.

Fonte: O Tempo

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