POLÍTICA

STJ nega habeas corpus e Lula pode ser preso após 2ª instância

Publicado em 06/03/2018 às 16:41Atualizado em 16/12/2022 às 05:48
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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja suspensa o trecho da decisão do Tribunal Regional 4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após esgotados os recursos em segunda instância no caso do tríplex em Guarujá (SP).

Em janeiro, a Oitava Turma do TRF4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.

Os desembargadores do TRF4 também aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância, um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão.

O primeiro ministro a votar foi Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que citou uma extensa jurisprudência do STF e do STF (Supremo Tribunal Federal), destacando diferentes trechos em que a análise de fotos e provas se encerra no segundo grau de jurisdição, no caso concreto de Lula perante ao TRF4. “Não se vislumbra a existência de ilegalidade na determinação de que o paciente [Lula] venha a cumprir pena após o julgamento dos recursos [ainda pendentes] em segundo grau”, defendeu o ministro, acrescentando que o plenário do STF já entendeu, em suas duas turmas, que a prisão após a condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.

Antes do voto do ministro Felix Fischer se pronunciaram a defesa de Lula e a Procuradoria-Geral da República. O advogado Sepúlveda Pertence, que já presidiu o STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu Lula na tribuna e disse que há uma “falaciosa pressão de órgãos importantes da mídia para forçar a sua condenação”. Ele disse, ainda, que a prisão de Lula fere o direito fundamental resguardado na Constituição, que é a presunção de inocência.

Pela PGR falou o subprocurador-geral, Francisco Sanseverino, que atacou o pedido da defesa, argumentando que o pedido de habeas corpus deveria esperar a decisão dos embargos de declaração no próprio TRF4, para não haver supressão de instância. Sanseverino ainda argumentou que o STF decidiu recentemente pela autorização do cumprimento antecipado da pena e mudar a jurisprudência agora seria inapropriado. “Há a necessidade que se crie um sistema jurídico estável para todos os cidadãos”, sustentou.

*Com informações da Agência Brasil e da Folha de S.Paulo

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