POLÍTICA

Supremo confirma suspensão de ações policiais em universidades

No entendimento da Corte, a liberdade de expressão no ambiente acadêmico é garantida pela Constituição e não pode ser restringida

Agência Brasil
Publicado em 31/10/2018 às 21:13Atualizado em 17/12/2022 às 15:00
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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (31) manter a decisão individual da ministra Cármen Lúcia de suspender decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições. No entendimento da Corte, a liberdade de expressão no ambiente acadêmico é garantida pela Constituição e não pode ser restringida.

A Corte julgou o referendo à liminar da ministra, que foi proferida na semana passada. As decisões da Justiça Eleitoral em diversos estados foram questionadas no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, as decisões ofenderam os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de reunião.

Além disso, estudantes e a comunidade acadêmica classificaram as decisões como censura prévia à liberdade de expressão. Em sua maioria, os protestos foram organizados contra o presidente eleito Jair Bolsonaro, então candidato.

Por outro lado, os tribunais regionais eleitorais (TREs) informaram que decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Manifestações

Em defesa dos juízes eleitorais, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disse que os juízes cumpriram a lei eleitoral e que houve denúncias de propaganda eleitoral negativa contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro durante a campanha. Ele citou um caso no Rio de Janeiro, onde uma ordem de busca e apreensão foi determinada contra uma faixa que associava Bolsonaro ao fascismo. "Fora do período eleitoral não havia problema algum com a realização da aula pública, mais se assemelharia a uma assembleia, a um comício que tratasse não apenas do fascismo”, argumentou.

A advogada Mônica Ribeiro Tavares, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), manifestou-se contra as decisões judiciais, dizendo que universidade é um espaço democrático e que, no ambiente escolar, a livre manifestação do pensamento tem de ser respeitada. "A única restrição que esses direitos podem sofrer é a que advém da própria Constituição Federal para resguardar outros direitos fundamentais por ela previstos", disse.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, confirmou seu entendimento sobre a questão e disse que a Constituição garante a liberdade de apreender, ensinar e divulgar o pensamento do pluralismo de ideias. "As decisões proferidas contrariam a jurisprudência do STF, que tem refirmado a liberdade do pensamento e de comunicação", concluiu. 

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