O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido do governador Romeu Zema (Novo) para anular a sessão em que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o congelamento do IPVA 2022. Com isso, a proposição que estabelece o uso da base de cálculo de 2020 continua valendo, mas à espera de sanção ou veto pelo Executivo.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) havia recorrido à Suprema Corte para anular a votação do projeto após o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Lemes, cassar uma liminar que suspendeu a aprovação da matéria pela Assembleia.
O recurso estava no gabinete do presidente do STF, ministro Luiz Fux, para análise desde 15 de dezembro. A decisão monocrática pela validade da aprovação do congelamento do IPVA foi proferida na quinta-feira (23).
Assim como a decisão final do TJ, o ministro entendeu que não é cabível ao Judiciário interferir em matéria que diz respeito ao regimento interno da ALMG. “(...) É assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal entendimento no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais ou à organização interna das deliberações das Casas, sob a pena de violação ao postulado pétreo da separação de poderes”, explicou na sentença.
Além do recurso no STF, o governador recorreu ao Órgão Especial do TJMG para contestar a decisão de cassar a liminar que suspendeu a votação do projeto do IPVA. Entretanto, também não houve sucesso na tentativa porque o órgão pontuou que caberia justamente ao Supremo a análise do pleito.
Nas redes sociais, o presidente da ALMG, deputado estadual Agostinho Patrus (PV), celebrou a decisão do STF e cobrou de Zema a aprovação do projeto de lei que congela o imposto. “O cidadão mineiro não vai pagar IPVA com aumento. Para que isto ocorra, basta Zema sancionar o projeto que já está com ele”, afirmou na mensagem.
Até o momento, o Governo de Minas não informou como será o cálculo do IPVA 2022. Em meio ao impasse judicial com o Legislativo Estadual, também não foram liberados os valores e nem o cronograma para pagamento do imposto no ano que vem.
Entenda
O governo mineiro argumentava que a Assembleia teria descumprido a Constituição Estadual e o próprio regimento interno da Casa. A pauta do plenário estava trancada desde 23 de novembro, já que o prazo para a votação em regime de urgência da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União se esgotou.
No entanto, após acordo do Colégio de Líderes, foi instituído um rito especial de tramitação em razão do aumento de casos da Ômicron. A mudança regimental abriu margem para pautar o projeto de congelamento do imposto.