STF deferiu o concurso público da Câmara Municipal de Uberaba. A decisão foi proferida pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello
Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o concurso público da Câmara Municipal de Uberaba. A decisão foi proferida pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, que negou na sexta-feira (10) seguimento ao recurso extraordinário, ajuizado pela Procuradoria Geral de Justiça. Realizado em 2001, o certame foi suspenso por ação cível ação cível pública ajuizada pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, Laércio Conceição Lima.
De acordo com o advogado Sergio Cad, que atuou como assistente no processo, o Legislativo municipal vem obtendo vitórias sucessivas contra o questionamento do concurso, porém o MP vinha insistindo em recorrer das decisões desde a derrota em primeira instância. No fim de 2004, o então presidente da Casa, o ex-vereador Rodolfo Cecílio, o Turkinho, chegou a convocar os aprovados com base na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou seguimento aos dois recursos interpostos pela Procuradoria Geral de Justiça, que pedia o cancelamento do concurso público. As nomeações ocorreram por meio do jornal Porta-Voz, em caráter precário e provisório, em função de o processo não ter transitado em julgado.
No entanto, a decisão foi novamente questionada, através de medida cautelar, no Supremo Tribunal de Justiça – onde houve a confirmação da vitória. Entretanto, o chamado recurso extraordinário chegou ao STF. Em 2005, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, deferiu liminar suspendendo a convocação até o julgamento do mérito da apelação, mas na sexta-feira passada ele acompanhou parecer da Procuradoria Geral da República, negando seu seguimento.
Agora, os aprovados poderão ser convocados, mas, segundo Sérgio Cad, é necessário aguardar a publicação do acórdão da decisão, confirmando o trânsito em julgado do processo, que tramita há doze anos na Justiça. Conforme explica o advogado, o concurso público, cujo edital ofereceu oitenta vagas, ainda está valendo, visto que foi homologado pelo então presidente à época, vereador Elmar Goulart, e logo em seguida houve a suspensão por determinação judicial. “Todo concurso público tem validade de dois anos, com possibilidade de ser prorrogado por outros dois. Como este foi suspenso logo após ter sido homologado, ele ainda tem validade”, reforça.