POLÍTICA

SUS amplia número de leitos e Uberaba é contemplada com mais 27 para adultos

Gisele Barcelos
Publicado em 04/02/2022 às 21:46Atualizado em 19/12/2022 às 00:11
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MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

LEITOS NOVOS UTI TIPO II ADULTO

TOTAL LEITOS UTI ADULTO HABILITADOS

LEITOS NOVOS - UTI TIPO II PEDIÁTRICO

TOTAL LEITOS UTI PEDIÁTRICOS HABILITADOS

TOTAL LEITOS NOVOS ADULTO + PEDIÁTRICO

VALOR CUSTEIO ANO

R$

ARAXÁ

SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA

19

00

00

1.773.900,00

UBERLÂNDIA

HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC

13

27

00

00

13

2.562.300,00

UBERABA

HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM

19

00

00

1.773.900,00

UBERABA

HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR

18

28

00

00

18

3.547.800,00

Total em Minas Gerais

550

1.218

40

42

590

116.289.000,00

Estados e Municípios terão mais 6.500 leitos para atender permanentemente Média e Alta Complexidade no SUS. Do total, 550 serão em Minas Gerais e Uberaba está entre as cidades que serão contempladas com a habilitação de mais leitos hospitalares.

Segundo a portaria publicada esta semana, Uberaba terá 27 novos leitos UTI adulto habilitados, sendo 18 para o Hospital Regional e nove para o Hospital de Clínicas da UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro).

A incorporação permanente dos novos leitos de UTI representará mais de R$5,3 milhões incorporados ao teto de Média e Alta Complexidade (MAC). Para o HR, o valor destinado será de R$3.547.800. Já para o Hospital de Clínicas, o montante será de R$1.773.900.

Para Minas Gerais, R$116,289 milhões serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC). Ao todo, serão criados 550 novos leitos UTI adulto e 40 leitos UTI pediátrico. Na região, também foram contemplados com a medida os municípios de Araxá e Uberlândia.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) realizará repasses mensais aos estados e municípios, mediante autorização da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes), do Ministério da Saúde.

Segundo o texto publicado, os leitos estão habilitados com pendência, tendo o prazo de seis meses para a inserção de Proposta de solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (Saips).

Os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estabelecido serão automaticamente desabilitados, com a respectiva dedução de recurso de custeio no teto Média e Alta Complexidade dos Estados ou Municípios. 

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