MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
LEITOS NOVOS UTI TIPO II ADULTO
TOTAL LEITOS UTI ADULTO HABILITADOS
LEITOS NOVOS - UTI TIPO II PEDIÁTRICO
TOTAL LEITOS UTI PEDIÁTRICOS HABILITADOS
TOTAL LEITOS NOVOS ADULTO + PEDIÁTRICO
VALOR CUSTEIO ANO
R$
ARAXÁ
SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA
19
00
00
1.773.900,00
UBERLÂNDIA
HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC
13
27
00
00
13
2.562.300,00
UBERABA
HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM
19
00
00
1.773.900,00
UBERABA
HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR
18
28
00
00
18
3.547.800,00
Total em Minas Gerais
550
1.218
40
42
590
116.289.000,00
Estados e Municípios terão mais 6.500 leitos para atender permanentemente Média e Alta Complexidade no SUS. Do total, 550 serão em Minas Gerais e Uberaba está entre as cidades que serão contempladas com a habilitação de mais leitos hospitalares.
Segundo a portaria publicada esta semana, Uberaba terá 27 novos leitos UTI adulto habilitados, sendo 18 para o Hospital Regional e nove para o Hospital de Clínicas da UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro).
A incorporação permanente dos novos leitos de UTI representará mais de R$5,3 milhões incorporados ao teto de Média e Alta Complexidade (MAC). Para o HR, o valor destinado será de R$3.547.800. Já para o Hospital de Clínicas, o montante será de R$1.773.900.
Para Minas Gerais, R$116,289 milhões serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC). Ao todo, serão criados 550 novos leitos UTI adulto e 40 leitos UTI pediátrico. Na região, também foram contemplados com a medida os municípios de Araxá e Uberlândia.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) realizará repasses mensais aos estados e municípios, mediante autorização da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes), do Ministério da Saúde.
Segundo o texto publicado, os leitos estão habilitados com pendência, tendo o prazo de seis meses para a inserção de Proposta de solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (Saips).
Os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estabelecido serão automaticamente desabilitados, com a respectiva dedução de recurso de custeio no teto Média e Alta Complexidade dos Estados ou Municípios.