Órgão constatou irregulares pagamentos realizados sem registros de fiscalização, controles e memórias de cálculo de quantitativo, entre outros problemas
O procedimento do Tribunal de Contas foca em contratos firmados com empresa de limpeza urbana entre os anos de 2012 e 2018 (Foto/Arquivo)
Após auditoria realizada em contratos de limpeza urbana em Uberaba, Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades e decidiu por aplicação de multa a quatro ex-secretários do governo anterior. Também foram feitas recomendações à Administração Municipal.
O procedimento foi instaurado no ano passado para apurar a regularidade de contratos firmados em 2012 e 2018. O objetivo foi verificar os procedimentos de contratação, execução física e financeira dos serviços de limpeza urbana, bem como os indícios de prejuízo financeiro à Administração Municipal.
O relatório da inspeção foi levado esta semana à pauta de julgamento do TCE e foi acolhida a manifestação do órgão técnico, que considerou irregulares os pagamentos realizados sem registros de fiscalização, controles e memórias de cálculo de quantitativo e, também, contestou a ausência de consentimento prévio da autoridade superior para a realização do 7º termo aditivo ao contrato.
Também foi considerada irregular a utilização da “Equipe Padrão” para a execução de serviço não contratado, tendo a referida empresa recebido nos anos de 2012 a 2018 o montante de R$4.509.017,94.
O TCE ainda apontou irregularidade na prestação do serviço de limpeza urbana à época devido à ausência de licença ambiental do aterro sanitário e do certificado de calibração do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) das balanças usadas para pesar os resíduos coletados.
Dessa forma, o Tribunal de Contas aplicou multas a cinco pessoas envolvidas na execução do contrato: o ex-secretário de Infraestrutura (maio de 2013 a abril de 2015), Roberto Luiz de Oliveira, foi multado em R$10 mil; os ex-titulares de Infraestrutura e de Serviços Urbanos (até dezembro de 2015), Juarez Delfino da Silveira e Marlus Sérgio Borges Salomão, no valor de R$15 mil cada um; o ex-secretário de Serviços Urbanos (entre junho e dezembro de 2016), Antônio Sebastião de Oliveira, na quantia de R$20 mil, e o então chefe do Departamento de Limpeza Urbana (de junho de 2017 até o final da execução contratual), Fábio Apolinário, foi penalizado em R$15 mil.
Na decisão, o TCE também fez recomendações à atual gestão municipal. A Prefeitura de Uberaba ainda não recebeu formalmente os apontamentos feitos pelo Tribunal.
A Corte recomendou que nos contratos administrativos, especialmente relativos à prestação de serviços de limpeza urbana, sejam utilizados meios efetivos de controle e acompanhamento da execução contratual para eliminar irregularidades na execução dos serviços e nos pagamentos efetuados.
O Tribunal de Contas também recomendou que sejam observadas com maior rigor as formalidades determinadas pelas normas que regem os procedimentos de contratação e a prática de atos administrativos, além de estar atento às normas do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) nos contratos de prestação de serviço de limpeza urbana.