Para retomar licitação do georreferenciamento, Codiub deverá apresentar planilha de preços no edital. A determinação partiu de Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, em nova análise do processo esta semana, manteve a suspensão da concorrência.
Uma liminar já havia interrompido o processo licitatório no dia 3 de abril. A medida foi adotada em função de denúncia apresentada por uma das empresas participantes do processo, que contestou a falta de planilhas de quantitativos e preços unitários no edital certame. Na última terça-feira (10) a Corte referendou a decisão de suspender a concorrência.
A relatora do processo no TCE, conselheira Adriene Andrade, destacou no parecer que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. Além disso, a relatora manifestou que a lei das licitações prevê que o orçamento com os quantitativos e os preços unitários da contratação é anexo obrigatório do edital.
Seis empresas estavam inscritas para a concorrência do georreferenciamento, mas o processo foi paralisado logo depois da abertura da sessão na última segunda-feira (9). Até o momento ainda não há previsão para a retomada da licitação. Esta é a terceira tentativa do município de viabilizar a contratação de empresa para o serviço de atualização do cadastro imobiliário.