POLÍTICA

Termina dia 6 o prazo da Justiça Eleitoral para a prestação de contas das campanhas

Candidatos que concorreram no primeiro turno das Eleições 2018 têm prazo até terça-feira (6) para apresentar a prestação de contas final

Gisele Barcelos
Publicado em 03/11/2018 às 15:36Atualizado em 17/12/2022 às 15:08
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Foto/Reprodução

Prestação de contas à Justiça Eleitoral é obrigação de todos que requereram registro de candidaturas, inclusive os que desistiram

Candidatos que concorreram no primeiro turno das Eleições 2018 têm prazo até terça-feira (6) para apresentar a prestação de contas final da campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Justiça Eleitoral deve receber este ano 2.380 prestações de contas de campanha de candidatos e partidos. 

Todos os que requereram registro de candidatura no Estado de Minas Gerais estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral mineira, mesmo que tenham desistido, renunciado, sido substituídos, tido os pedidos de registro indeferidos ou não tenham movimentado recursos financeiros.

Os candidatos que não obedecerem ao prazo poderão ter suas contas julgadas como não prestadas e não obterão a quitação eleitoral. Nesse caso, podem ficar impedidos de disputar eleições nos próximos quatro anos, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Os partidos políticos, sejam diretórios regionais ou municipais, também devem prestar contas até o dia 6 de novembro e, em caso de descumprimento, estarão sujeitos ao julgamento de contas não prestadas, à perda do recebimento da cota do Fundo Partidário e à suspensão do seu registro ou anotação no Tribunal.

Os diretórios municipais deverão entregar uma cópia impressa do Extrato da Prestação de Contas nas suas respectivas zonas eleitorais, bem como os documentos listados exigidos para a validação de sua Prestação de Contas pela Justiça Eleitoral. Todos os diretórios ou comissões provisórias municipais que estavam vigentes na Justiça Eleitoral a partir de 20 de junho de 2018 devem, sem exceções, prestar contas às respectivas zonas eleitorais. 

Os candidatos e os partidos políticos que participaram de alguma forma do segundo turno estão obrigados também a prestarem contas do financiamento de suas campanhas de primeiro turno até 6 de novembro. Após o segundo turno, deverão prestar contas de suas receitas auferidas e gastos realizados nesse período da campanha, em complemento às suas prestações de contas do primeiro turno das eleições. A entrega das contas de segundo turno e das contas intempestivas deverá ser de 7 a 17 de novembro.

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