Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para que o eleitor justifique a ausência às urnas nos locais onde houve segundo turno no ano passado. Em Uberaba, 63.545 pessoas entre 18 e 70 anos não votaram no dia 29 de novembro e devem realizar o procedimento.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral optou pelo atendimento de maneira virtual para evitar aglomerações nos postos de atendimento. Com isso, o cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar. A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título.
O eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
A ausência da justificativa resultava em uma série de sanções para o eleitor, mas este ano as penalidades foram suspensas por causa da pandemia de coronavírus. A medida foi tomada na semana passada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
O Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no País dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.