POLÍTICA

Tesouro Nacional atrasa pagamento da parcela da compensação da Lei Kandir

Gisele Barcelos
Publicado em 02/02/2021 às 20:53Atualizado em 19/12/2022 às 05:07
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Tesouro Nacional comunica atraso no pagamento da primeira parcela de 2021 da compensação pelas perdas da Lei Kandir. O repasse de janeiro deveria ter sido creditado até o fim do mês passado, porém, até agora não se concretizou. Uberaba pode receber algo em torno de R$230 mil mensalmente devido ao acerto de contas.

De acordo com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o atraso na transferência ocorreu devido à ausência de autorização orçamentária por parte do governo federal. O Tesouro Nacional ainda informou que Municípios, Estados e Distrito Federal receberão o recurso assim que a União providenciar orçamento.

Em 2020, Uberaba recebeu R$2,8 milhões em parcela única para compensar as perdas causadas pela Lei Kandir. Os recursos entraram na conta da Prefeitura no dia 31 de dezembro, após a equipe da Secretaria da Fazenda concluir o processo junto ao Tesouro Nacional para deixar o município habilitado para o início dos repasses. A partir deste ano, o montante deve ser fracionado e liberado em repasses mensais a partir de 2021. O depósito deve corresponder a R$230 mil/mês.

A compensação pelas perdas da Lei Kandir será feita de forma parcelada até 2037. Se o valor destinado à Prefeitura permanecer em R$2,8 milhões a cada ano, isso significa um total de R$47,5 milhões até o fim do prazo.

A polêmica em torno da Lei Kandir existe desde 1996, quando a lei exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Nesse período, o Congresso não votou essa lei e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.

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