POLÍTICA

TJ beneficia mais servidores no processo do apostilamento

Na esteira da primeira tutela antecipada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que o desembargador Mauro Soares, da 5ª Câmara Civil...

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:27
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Na esteira da primeira tutela antecipada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que o desembargador Mauro Soares, da 5ª Câmara Civil, concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto por Ademir de Freitas Nogueira, vários servidores da Prefeitura de Uberaba estão conseguindo reverter a decisão da Justiça local quanto à suspensão do pagamento dos apostilamentos.

Procurado pela reportagem, o ex-procurador do Município e advogado de um grupo de servidores, Paulo Salge, confirma pelo menos quatro decisões já expedidas, todas na mesma linha da primeira. Para ele, trata-se de uma decisão vinculante e, desde a primeira, está suspensa de forma plena a decisão da juíza Régia Ferreira de Lima.

A titular da 3ª Vara Civil da Comarca de Uberaba acatou pedido de tutela antecipada do Ministério Público Estadual para o corte do benefício e o ressarcimento aos cofres municipais dos valores despendidos pelo Município. Entretanto, essa é uma situação provisória, uma vez que existe decisão também da Justiça local que liberou a glosa salarial. A situação, porém, será decidida na apelação interposta pelos servidores, a ser julgada ainda neste primeiro semestre, conforme expectativa do advogado.

Na decisão do TJMG, o desembargador afirma que “o recurso é tempestivo e atende aos pressupostos dos artigos 524 e 525 do Código de Processo Civil, não cabendo, na espécie, a conversão em retido, por ter sido tirado de decisão suscetível de causar, em tese, lesão grave e de difícil reparação. Em consequência, defiro o processamento do agravo na modalidade de instrumento”.

Quanto ao pedido de efeito suspensivo, o desembargador lembra que o próprio Município informou haver ação declaratória ajuizada por vários servidores municipais em que se discute a legalidade do apostilamento, sendo que o referido processo encontra-se em fase recursal. A favor do agravante, no caso o servidor Ademir de Freitas, concorre a situação funcional específica. “Com esses fundamentos, defiro o pretendido efeito suspensivo, sustentando os efeitos da decisão agravada”, sentenciou o desembargador.

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