POLÍTICA

TJ bomba 13º salário de vereadores

Dois vereadores que recorreram ao TJM tentando derrubar liminar que proíbe pagamento do 13º salário não tiveram êxito

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:53
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Agora é oficial. Dois vereadores de Uberaba que recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas tentando derrubar liminar que proíbe pagamento do 13º salário não tiveram êxito na investida. Ontem, foram publicadas no Diário Oficial as decisões dos recursos de autoria do vereador Tony Carlos e de Massuó Machiyama. Este último recorreu ao tribunal quando ainda ocupava cadeira de vereador, no fim do ano passado. Nos dois processos, o julgamento foi na 2ª Câmara Cível do TJMG, no procedimento judicial em que Tony e Massuó tentavam derrubar liminar da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, suspendendo o pagamento da gratificação relativa ao 13º salário dos vereadores locais.   O recurso de ambos deu-se na forma de Agravo de Instrumento, insistindo na legalidade do pagamento feito anualmente a todos os vereadores em Uberaba, como “ajuda de custo”. Mas a turma julgadora, formada por três desembargadores, decidiu por maioria de votos (2x1) manter a decisão da juíza Régia. A liminar (antecipação de tutela) foi concedida atendendo pedido do promotor José Carlos Fernandes Júnior, em ação civil pública que atingiu não só vereadores, mas também o prefeito, o vice-prefeito de então e secretários municipais.   No recurso, Tony e Massuó alegaram cerceamento de defesa, afirmando não terem sido notificados para se manifestar sobre documentação juntada pela Promotoria ao entrar na Justiça buscando acabar com tais pagamentos feitos com dinheiro público. Entretanto, a conclusão foi que eles não teriam razão no alegado.   No acórdão, o relator fez constar que, ao contrário, “a Câmara Municipal foi regularmente notificada, apresentando suas informações, assegurando a defesa dos interesses de todos os vereadores...”. Ainda conforme voto do relator – desembargador Carreira Machado –, “é sabido que os agentes políticos que exercem mandato eletivo não possuem vínculo permanente e efetivo com o Poder Público”. Acrescenta que a Constituição Federal estabelece o subsídio do vereador “em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória...”.   Em outro trecho, o desembargador acrescenta que o exercício da edilidade é remunerado com subsídio que se apresenta em forma de parcela única e, na qualidade de agente político, o servidor que cumpre mandato eletivo não faz jus ao 13° salário, ainda que revestido com outra roupagem pela atribuição de nomenclatura diversa. Ao final deixa claro que “apenas o servidor que ocupe cargo público, excluídos os que exercem mandato eletivo, fará jus a: décimo terceiro salário, adicional noturno, salário-família, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, a 50% à do normal, adicional de férias”.   Terceira instância. Sem êxito no Tribunal de Justiça de Minas na tentativa de restabelecer o pagamento do 13º salário, é certo que a assessoria jurídica da Câmara Municipal de Uberaba prepara ação própria para entrar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A iniciativa estaria motivada em julgado recente daquela representação da Justiça restabelecendo o pagamento do benefício para vereadores de Belo Horizonte.

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