Estado pretendia destinar o aporte ao pagamento de dívidas judiciais
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a liminar que derruba a operação financeira do Estado envolvendo empresas estatais, que pretendia garantir R$ 2 bilhões em créditos para o pagamento de dívidas judiciais. A decisão impede a distribuição de debêntures para a Minas Gerais Investimentos (MGI) e suspende qualquer procedimento para que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) contraia empréstimos para adquirir debêntures da MGI. A informação é da coluna A.Parte, do jornal O Tempo.
Os desembargadores Belizário de Lacerda, Alice Birchal e Wilson Benevides concordaram que a ação do governo pretendia “travestir uma operação indireta de crédito entre o Estado e a instituição financeira”. Em outro trecho, o TJMG afirmou que a estratégia pode “ter sido constituída para burlar a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A manobra do governo mineiro era uma saída para tentar levar adiante a venda de 49% das ações do nióbio, via cisão da Codemig. A intenção do governo era juntar créditos a receber de pessoas físicas e jurídicas, num montante total de R$ 2 bilhões, para, em seguida, vende-los à MGI como debêntures, que são títulos de crédito a receber. Por sua vez, a Codemig contrairia empréstimo financeiro junto à empresa chinesa Hangtong Bank, no mesmo valor de R$ 2 bilhões, para a compra das debêntures.
Quem compra esses títulos deve pagar à vista, com desconto, visando receber um valor maior no futuro. Assim, a Codemig poderia, por exemplo, comprar as debêntures pelos R$ 2 bilhões para receber, no futuro, R$ 2,5 bilhões. Contudo, a transação envolve juros altíssimos na aquisição de empréstimo, o que poderia resultar em lucro bem abaixo disso, quiçá prejuízo. Por não concordar com a transação, o então diretor de Mineração da Codemig, Marcelo Arruda Nassif, pediu demissão do cargo em maio.
O deputado estadual e líder da minoria na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Gustavo Valadares (PSDB), propôs ação popular na tentativa de barrar a transação. Em junho, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) José Viana já havia determinado a suspensão da distribuição de debêntures e possibilidade de contração de crédito pela Codemig junto a instituições financeiras para cumprir o propósito do Executivo. O governo conseguiu reverter a decisão na Justiça. Valadares entrou com recurso e conseguiu nova decisão favorável à suspensão da operação financeira.
Vale lembrar que a decisão do TJMG diz respeito somente à liminar, sendo que o mérito da questão será discutido futuramente em agravo de instrumento.
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