Para Alberto Villas Boas, desembargador e relator da ação, nem um dos argumentos é capaz de desconstruir a quantia encontrada pelo perito oficial
A 1ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou embargo de declaração proposto pela Prefeitura de Uberaba contra valor estabelecido como indenização do Hospital Santa Cecília, onde hoje está instalada a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do bairro São Benedito.
A Prefeitura alegou que o acórdão não observou a natureza jurídica das benfeitorias necessárias que foram feitas. Ressaltou ainda que o valor das melhorias foi de R$1.718.145,05 e, mesmo após esse apontamento, o perito judicial manteve-se inerte, o que tornaria a prova pericial insuficiente para solucionar a demanda.
A Prefeitura admite a realização das melhorias sem a autorização do locador, mas devem ser ressarcidas ao embargante. Destaca que as benfeitorias trouxeram melhorias ao imóvel e, consequentemente, a valorização imobiliária. Houve divergência entre o valor apresentado pelo representante técnico do município, no valor de R$4.858.154,18; do desapropriado, no valor de R$9.950 mil, e pela perícia oficial, de R$7.894.903,38.
O município fundamentou o valor da sua avaliação por conta das benfeitorias que foram realizadas e resultaram na valorização do imóvel. Já o desapropriado alega que o imóvel se encontra com o município desde o ano 2000 e que o valor da perícia não reflete as atuais condições do mercado imobiliário.
Para o desembargador e relator da ação, Alberto Villas Boas, nem um dos argumentos é capaz de desconstruir a quantia encontrada pelo perito oficial. Seguiram o voto do relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto. As custas advocatícias foram estabelecidas pelo relator no valor de 8% da causa.