Desembargador da 16ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Marcos Vieira, através de despacho proferido ontem, manteve a suspensão da intervenção
Desembargador da 16ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Marcos Vieira, através de despacho proferido ontem, manteve a suspensão da intervenção no Diretório Municipal do PMDB. A decisão foi tomada após o desembargador analisar pedido de reconsideração do Agravo de Instrumento, feito pelo corpo jurídico do Diretório Estadual e a Comissão Interventora do PMDB.
No entanto, o despacho não tem validade, visto que a ação inicial que questiona o ato foi extinto na quarta-feira passada, através de sentença proferida pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, conforme garante o advogado Carlos Bracarense. De acordo com ele, o recurso perdeu o objeto a partir da sentença dada em primeira instância, cuja cópia foi anexada ontem nos autos do recurso impetrado no TJMG.
A extinção do processo foi decorrente da ilegitimidade das partes responsáveis por ajuizar o processo, ou seja, o prefeito Anderson Adauto e os membros do diretório municipal. As únicas pessoas que poderiam representar a legenda em juízo seria o presidente municipal, Eduardo Palmério, ou, em sua ausência, o vice-presidente ou o secretário-geral do PMDB.
Ainda segundo o advogado, o pedido de reconsideração foi feito de forma estratégica para que fosse possível impetrar um mandado de segurança contra o despacho de antecipação de tutela – o que não será também mais necessário em virtude da decisão da juíza Régia. “Este despacho é indiferente, pois com a sentença não há objeto”, reforça.
Por outro lado, o desembargador deverá ainda analisar a decisão de primeira instância no TJMG, visto que a extinção do processo também será alvo de apelação dos autores da ação que questiona a intervenção no PMDB.