POLÍTICA

TJ mantém intervenção suspensa, mesmo com sentença de 1ª instância

Desembargador da 16ª Câmara Cível manteve a suspensão da intervenção após a análise do pedido de reconsideração da liminar

Publicado em 14/07/2012 às 00:25Atualizado em 19/12/2022 às 18:33
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Desembargador da 16ª Câmara Cível, José Marcos Vieira, em ação cautelar ajuizada pelo prefeito Anderson Adauto e membros do Diretório Municipal do PMDB, manteve a suspensão da intervenção após a análise do pedido de reconsideração da liminar, feita pelos advogados do Diretório Estadual e Comissão Interventora, no Agravo de Instrumento. Além disso, ele transmitiu a decisão à juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, que havia extinto a ação ordinária, em sentença sem julgamento do mérito.

No despacho, que será publicado somente na terça-feira no Diário Eletrônico, o desembargador determina a suspensão dos efeitos e da eficácia da sentença de 1ª instância, e, consequentemente, mantém, na íntegra, a suspensão da intervenção, até o julgamento da apelação, com o argumento que a extinção foi “prematura”, visto que havia o recurso, com liminar de antecipação de tutela, podendo fragilizar o resultado útil da ação ordinária.

Com isso, a suspensão da intervenção e todos os seus efeitos, continuam válidos até que seja julgado o mérito pelo TJMG. Para o deputado Paulo Piau, este é um novo instrumento jurídico para tumultuar o processo eleitoral, reafirmando que o mérito da ação ainda não foi analisado pelo desembargador. Ele ainda garante que seus advogados já estão preparados para apelar da decisão.

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