POLÍTICA

TJMG confirma inelegibilidade de ex-prefeita de Frutal

Publicado em 01/12/2023 às 14:39Atualizado em 01/12/2023 às 14:46
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O caso apura suposta contratação irregular do marido da então prefeita, o médico Luiz Antônio Zanto Campos Borges, sem observação ao rito legal da administração pública. Nesse sentido, Zanto teria assumido cargo sem ter sido aprovado em concurso público ou processo seletivo para tal. (Foto/Prefeitura de Frutal/Divulgação)

O caso apura suposta contratação irregular do marido da então prefeita, o médico Luiz Antônio Zanto Campos Borges, sem observação ao rito legal da administração pública. Nesse sentido, Zanto teria assumido cargo sem ter sido aprovado em concurso público ou processo seletivo para tal. (Foto/Prefeitura de Frutal/Divulgação)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma inelegibilidade da ex-prefeita de Frutal, Maria Cecília Marchi Borges, em ação civil pública que apura improbidade administrativa e nepotismo. A decisão é da 6ª Câmara Cível, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelas partes.

O caso apura suposta contratação irregular do marido da então prefeita, o médico Luiz Antônio Zanto Campos Borges, sem observação ao rito legal da administração pública. Nesse sentido, Zanto teria assumido cargo sem ter sido aprovado em concurso público ou processo seletivo para tal. A alegação apresentada pela defesa, nos autos, é de que a Frutal passava por falta de médicos, à época dos fatos, em 2005.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a então prefeita Maria Cecília Marchi Borges foi alertada pela promotoria da prática de nepotismo, mas providências não foram tomadas. A ela, foi oferecida minuta de Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos para exoneração de agentes públicos contratados ao arrepio da legislação.

Além da contratação como médico, Luiz Antônio Zanto Campos Borges foi nomeado Presidente da Fundação Frei Gabriel, que administra o Hospital Municipal. Ele chegou a ser exonerado do cargo, permanecendo apenas como médico da secretaria de saúde de Frutal durante os oito anos de mandato da esposa.

Diante dos fatos, o Ministério Público de Minas Gerais propôs ação civil pública contra o casal. Em sua defesa, a ex-prefeita Maria Cecília alegou que a contratação emergencial visava suprir a falta de profissionais ante ao aumento da população frutalense devido à expansão industrial experimentada pelo município. Além disso, esclareceu que o esposo tem carreira ilibada, atuando no Município por mais de 27 anos. Assim, segundo ela, Zanto já teria exercido cargo público em outras gestões antes de sua contratação no referido período em que assumiu o cargo de prefeita de Frutal.

Luiz Antônio Zanto confirmou a tese apresentada pela ex-prefeita, acrescentando que outros profissionais também foram contratados emergencialmente à época de sua contratação. Segundo ele, não houve dano ao erário.

O juízo de primeira instância decidiu pela condenação de ambos, afirmando que a contratação de Luiz Antônio Zanto fere dispositivos da Constituição Federal, tornando sem efeito a contratação do médico. Maria Cecília Marchi Borges foi condenada à perda de direitos políticos por cinco anos, além de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração recebida, e da proibição de contratar com o Poder Público. Já Luiz Antônio Zanto teve seus direitos políticos suspensos por três anos e seis meses, além de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida como médico, e da proibição de contratar com o Poder Público.

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação do casal, ajustando o valor da multa imputada a Maria Cecília, para 20 vezes o último salário recebido. Dessa forma, a ex-prefeita fica inelegível até 2026.

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