POLÍTICA

Tráfico de pessoas: projeto destina bens apreendidos à reparação de danos

PLS está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor desta quarta-feira (31)

Agência Senado
Publicado em 29/10/2018 às 20:31Atualizado em 17/12/2022 às 14:59
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Os recursos obtidos com a venda de bens relacionados aos crimes de lenocínio (promoção da prostituição) e de tráfico de seres humanos poderão ser usados para reparar os danos causados por esses tipos de crime. É o que prevê o PLS 374/2012 — Complementar, que está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta quarta-feira (31), às 11h.

O projeto, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que o dinheiro seja destinado a políticas públicas de reparação de danos causados pela exploração sexual e pelo tráfico de pessoas. O texto tramita em conjunto com o PLS 297/2013, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. O voto da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), é pela aprovação do PLS 374/2012 e pelo arquivamento do PLS 297/2013.

O PLS 374/2012 já foi aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Consumo

Também está na pauta da comissão o PLC 106/2017, que proíbe o apelo ao consumo em escolas da educação básica públicas e privadas. O texto proíbe a divulgação, nas dependências desses estabelecimentos, de quaisquer produtos, serviços, marcas ou empresas, à exceção das informações relacionadas diretamente à instituição de ensino e sua comunidade.

Do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), o projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996). O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), é pela aprovação do projeto, a ser analisado em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Também pode ser votado pela CTFC o , que proíbe empresas prestadoras de atendimento de reter senhas ou documentos que comprovem o horário de chegada do usuário aos seus estabelecimentos. O voto do relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), é pela aprovação do projeto, apresentado pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO).

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