CAMPANHA PUBLICITÁRIA

TRE anula condenação da prefeita na campanha “Ela faz, Ela cuida”

Em primeira instância, a Justiça teve entendimento de que houve propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa no valor de R$25 mil, o que foi anulado agora em julgamento colegiado no TRE

Gisele Barcelos
Publicado em 19/08/2024 às 19:29Atualizado em 20/08/2024 às 07:46
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Em julgamento realizado ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TER-MG) acatou recurso da prefeita Elisa Araújo (PSD) e julgou improcedentes as denúncias de propaganda eleitoral antecipada devido à campanha publicitária “Ela faz, Ela cuida”.

A campanha veiculada em outdoors da cidade foi alvo de representações feitas pelo PDT e pela federação PSDB/Cidadania, resultando na condenação da chefe do Executivo em primeira instância por prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicação de multa no valor de R$25 mil. A decisão foi contestada no TRE-MG e aguardava julgamento.

Na defesa, o advogado Marcelo Venturoso argumentou que a campanha se tratava apenas de uma publicidade institucional realizada pela Prefeitura e não possuía qualquer elemento relacionado às eleições de 2024. 

Segundo o representante jurídico, as denúncias se embasaram apenas na utilização do pronome pessoal “ela” para alegar que haveria referência à gestora municipal, mas omitiram o slogan completo que identifica a Prefeitura como sujeito da ação. “O sujeito está expresso na frase. É Prefeitura: Ela faz, Ela cuida. 

O advogado ainda argumentou que não houve violação da igualdade do pleito e nem pedido implícito ou explícito de votos na campanha da Prefeitura. Ele ainda ressaltou que também não foram utilizadas palavras mágicas alusivas ao pedido de voto. “É uma propaganda de prestação de contas do governo municipal. Não há sequer qualquer símbolo de governo, qualquer menção ao pleito e propostas de plataforma política que são elementos reconhecidos pelos tribunais como próprios de propaganda eleitoral antecipada”, manifestou.

O relator do processo, juiz Antonio Leite de Pádua, apresentou voto pela derrubada da decisão de primeira instância e rejeitando as denúncias contra a prefeita. “Estou entendendo que não houve propaganda eleitoral antecipada. De modo que, em relação a ambos os recursos, estou dando provimento para reformar a sentença proferida em ambos os processos, julgando improcedentes as representações e afastando a multa aplicada”, declarou, tendo o voto acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Após o resultado do julgamento no TRE-MG, a prefeita manifestou que a decisão confirmou que a comunicação institucional foi conduzida de forma correta. “A Justiça Eleitoral reconheceu a legalidade e confirmou que a campanha publicitária de prestação de contas da Prefeitura Municipal estava dentro da legalidade. Seguimos firmes, comprometidos em cuidar de Uberaba e trabalhar pelo futuro da nossa cidade, sempre respeitando as normas eleitorais e a confiança do nosso povo”, finalizou.

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