UNANIMIDADE

TRE mantém votos do União e adia julgamento de MDB e do Rede/Psol

Por unanimidade, desembargadores entenderam que o União Brasil não cometeu fraude de gênero na eleição e pediram vistas dos recursos do MDB e Rede/Psol

Marconi Lima
Publicado em 02/07/2025 às 18:00Atualizado em 02/07/2025 às 21:06
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Decisão foi mantida pelo TRE-MG por unanimidade (Foto/Reprodução)

Decisão foi mantida pelo TRE-MG por unanimidade (Foto/Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) adiou, por pedido de vistas, a votação do recurso do MDB contra decisão de primeira instância que condenou o partido por fraude na cota de gênero. O partido é acusado de registrar candidatura feminina fictícia com o objetivo de burlar a legislação eleitoral. O relator do caso, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, votou pela manutenção da sentença. O julgamento será retomado na próxima sessão da corte, marcada para 9 de julho.

Na mesma sessão, o TRE-MG manteve, por unanimidade, a sentença que absolveu o União Brasil da acusação de fraude à cota de gênero. O juiz eleitoral José Paulino de Freitas havia determinado a extinção da ação movida pelo Podemos contra o partido. Com a decisão, não há alteração nas cadeiras ocupadas por Baltazar Silvério dos Reis e Luciene Fachinelli na Câmara Municipal de Uberaba.

A defesa do União Brasil foi feita pelo advogado Rodrigo Souto, que participou da sessão por videoconferência.

Leia também: TRE julga hoje recursos sobre fraude de cotas de gênero nas eleições em Uberaba

Outro recurso que teve julgamento suspenso, também por pedido de vistas, foi o do vereador Samuel Pereira (PMB), que tenta suspender os efeitos da sentença que determinou a anulação dos votos da federação Rede Sustentabilidade/Psol e a recontagem do quociente eleitoral. O julgamento do recurso está previsto para 9 de julho.

Da mesma forma, segue pendente o recurso do próprio Rede/Psol, condenado em primeira instância por fraude no registro de candidatura feminina. O entendimento parcial da corte é de que a sentença deve ser reformada, suspendendo a anulação dos votos do partido, já que, mesmo sem a candidatura considerada fictícia de Jéssica Camargo Mendes, o partido teria cumprido a cota de 30% de gênero feminino. A reforma da sentença já teve o voto do relator e de outros quatro desembargadores. Em primeira instância, foi condenada a inelegibilidade da candidata por oito anos, devido ao envolvimento na prática da fraude.

Prevalecendo a tendência de serem anulados somente os votos do MDB, visto que o relator já se posicionou pela manutenção da sentença, apenas uma cadeira deverá mudar na Câmara Municipal de acordo com projeções feitas por especialistas. Nesse caso, sai o vereador Doutor Cleber, que integra a chapa do MDB, e entra Wander Araújo (PODE), que obteve 2.242 na eleição para vereador em 2024.  

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