Representação sobre documento falso atribuído à PF foi extinta por falhas processuais; pedido de Janones sobre alcance de publicações no Instagram será analisado pela Justiça comum
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) encerrou duas representações apresentadas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), mas sem analisar o mérito das acusações feitas contra o parlamentar. Uma das ações questionava o compartilhamento de um documento falso atribuído à Polícia Federal (PF), enquanto a outra pedia providências sobre a distribuição de conteúdos eleitorais publicados pelo deputado no Instagram.
No primeiro caso, a representação foi protocolada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), pela deputada estadual Bella Gonçalves (PT-MG) e por Ana Elisa Santos Silva. As autoras acionaram a Justiça após Nikolas compartilhar nas redes sociais um suposto relatório da Polícia Federal sobre conversas mantidas com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
O documento afirmava que não teriam sido identificados indícios de crime nas conversas. A própria Polícia Federal, porém, negou ter produzido o relatório, e verificações independentes identificaram sinais de geração do material por inteligência artificial. Nikolas retirou a publicação após a repercussão.
Ao analisar a representação, o juiz Jair Francisco dos Santos extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A decisão apontou que as autoras não apresentaram o endereço eletrônico da postagem, que já havia sido apagada, e não delimitaram adequadamente o período dos registros que pretendiam obter.
Com isso, o TRE-MG não chegou a decidir se houve infração eleitoral relacionada ao compartilhamento do documento. A decisão também não tratou da autenticidade do relatório como questão de mérito.
A segunda representação foi apresentada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Ele alegou que conteúdos eleitorais publicados por Nikolas no Instagram estariam sendo recomendados pelo próprio algoritmo da plataforma a usuários que não seguiam o parlamentar.
Na ação, Janones sustentou que a distribuição poderia indicar impulsionamento pago dissimulado, propaganda eleitoral irregular ou manipulação artificial de engajamento e chegou a pedir, em caráter de urgência, a suspensão integral do perfil de Nikolas no Instagram.
O juiz Mauro Ferreira considerou que o elevado alcance das publicações, isoladamente, não comprova a existência de impulsionamento ilícito. O magistrado também entendeu que a discussão sobre o funcionamento do sistema de recomendação da plataforma tem natureza cível, e não eleitoral.
Por isso, a Justiça Eleitoral declarou não ter competência para julgar a demanda e determinou o envio do processo a uma Vara Cível do Distrito Federal. Caberá agora à Justiça comum analisar o caso, inclusive o pedido de urgência apresentado por Janones.
Nikolas comemorou publicamente os resultados como derrotas dos adversários. Do ponto de vista jurídico, entretanto, as decisões não afastaram as acusações feitas contra o deputado: no caso envolvendo o documento atribuído à PF, não houve julgamento do mérito; na ação proposta por Janones, a controvérsia ainda seguirá para análise em outro ramo do Judiciário.