Justiça Eleitoral mineira tem até 15 de dezembro para julgar todas as contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2018
Justiça Eleitoral mineira tem até 15 de dezembro para julgar todas as contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2018, observando o prazo de três dias da data-limite para diplomação, marcada para 19 de dezembro. Até o fim de novembro, a Corte eleitoral mineira julgou 52 das 261 prestações de contas. O número representa 19,9% do total. Entre os eleitos no Triângulo Mineiro estão os deputados federais Zé Silva (Solidariedade), Franco Cartafina (PHS) e André Janones (Avante) e o deputado estadual Heli Grilo (PSL).
Do número total, já foram julgadas 34 prestações de contas dos 77 deputados estaduais eleitos (44,15%), 18 prestações de contas dos 53 deputados federais eleitos (33,96%). Ainda não foram julgadas as contas do governador e dos dois senadores eleitos. Poderá haver decisões monocráticas sem levar à Corte ou colegiadas, decididas em sessão.
Do início de dezembro até o dia 15 haverá 12 sessões de julgamento da Corte, sendo que nos dias 13 e 14 serão duas sessões em cada data. As contas julgadas de forma colegiada pela Corte são publicadas em sessão e as decisões monocráticas são publicadas no Mural Eletrônico. Apesar de serem analisadas por um órgão técnico e pelo Ministério Público Eleitoral, quem profere a decisão final do processo de prestação de contas é o juiz relator ou a Corte eleitoral, que poderão seguir os pareceres prévios ou não.
O julgamento final de um processo de prestação de contas pode decidir pela aprovação, quando as contas estiverem regulares; aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas sem comprometer a regularidade; desaprovação, quando as falhas constatadas comprometerem a regularidade das contas; ou pela não prestação. Se aprovadas ou aprovadas com ressalvas, não há consequências negativas para o candidato. Se desaprovadas, uma cópia do processo será enviada ao Ministério Público, que avaliará se é o caso de propor alguma ação por abuso de poder econômico ou gasto ilícito de recursos. No caso das contas consideradas não prestadas, o candidato ficará sem a sua quitação eleitoral.