Dos candidatos de Uberaba que tiveram registro indeferido em primeira instância, apenas três ainda aguardam julgamento de recursos para tentar viabilizar a participação no pleito deste ano. Além do prefeitável Anderson Adauto (PV), a lista inclui também dois postulantes à vaga na Câmara Municipal.
Um dos nomes é o candidato a vereador Mateus Morais, que integra a chapa proporcional do Avante. Ele teve registro indeferido porque não prestou contas da campanha eleitoral de 2020, descumprindo requisito para a liberação da candidatura. Houve tentativa de anular a sentença e o caso já desaguou na terceira instância.
Outro caso é do candidato a vereador Leonaldo José da Silva, que faz parte da chapa proporcional do MDB. Ele teve o registro barrado por ausência de quitação eleitoral, devido à pendência na prestação de contas da campanha de 2020. O processo está sob análise em segunda instância.
Quanto ao prefeitável Anderson Adauto, o recurso que tenta derrubar o indeferimento do registro está pautado para julgamento nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O processo começou a ser analisado na segunda-feira (30) e o relator apresentou voto pela manutenção da sentença de primeira instância, mas um pedido de vistas adiou a decisão da Corte antes da deliberação dos demais juízes.
A tese da defesa é que o candidato já cumpriu na integralidade a pena de suspensão de direitos políticos aplicada em duas condenações por improbidade administrativa. Conforme a equipe jurídica, o prazo começou a contar de forma retroativa a partir de 2013, pois os recursos contra as condenações não foram acatados nas instâncias superiores.
No entanto, o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo, emitiu parecer apontando que o entendimento da defesa não poderia ser aplicado em uma das ações, pois o Supremo Tribunal Federal admitiu apelação feita por AA. Neste caso, o magistrado declarou que o trânsito em julgado em definitivo ocorreu só em 22 de outubro de 2021 e o prazo para cumprimento da sanção referente à suspensão dos direitos políticos se estende até outubro de 2025.
Mesmo sem decisão final, os candidatos com registro sub judice terão os nomes nas urnas eletrônicas. Como o sistema de registro de candidaturas já foi fechado e os dados consolidados pela Justiça Eleitoral, houve a geração das mídias e as informações foram carregadas nas urnas antes da decisão em última instância sobre os processos.