Mesmo que sejam rejeitados os embargos de declaração, que não modificam sentença, o ex-presidente não poderá ser preso por força de decisão do STF na semana passada
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, vai julgar a partir das 13h30 desta segunda-feira o recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que confirmou sua condenação em segunda instância no caso tríplex em Guarujá (SP), além de aumentar a pena para 12 anos e um mês.
No dia 24 de janeiro, os três desembargadores da 8ª turma do TRF-4 confirmaram a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Diante de decisão unânime, somente restou à defesa do ex-presidente a possibilidade de apresentar embargos de declaração à mesma 8ª turma.
O recurso em tela apenas trata de possíveis omissões, contradições ou obscuridades na sentença, sem, no entanto, reformar seu mérito. Contudo, se o tribunal entender que alguma das questões levantadas pela defesa procedem, a sentença pode sofrer alterações, como, por exemplo, na pena imposta.
A decisão do TRF-4 naqueles 24 dias de janeiro ordenava que o ex-presidente fosse preso assim que esgotados os recursos no tribunal. Contudo, controversa decisão provisória do Supremo Tribunal Federal na semana passada impede a prisão de Lula até o dia 4 de abril, quando os ministros do Supremo devem concluir o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Defesa. Os embargos de declaração foram protocolados pela defesa do ex-presidente no dia 20 de fevereiro. O documento relata 38 38 "omissões em relação a elementos que constam no processo", 16 "contradições com os seus próprios termos" e 5 "obscuridades". Os advogados do ex-presidente ainda pedem os chamados efeitos infringentes, para que “a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01, com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula”.
Julgamento. O julgamento será feito pelos três desembargadores que compõem a 8ª turma do TRF-4. São eles: Leandro Paulsen, presidente do colegiado; João Pedro Gebran Neto, relator do caso; e Victor Luiz dos Santos Laus. Somente Gebran Neto, por ser o relator, falará sobre sua decisão, cabendo aos demais somente dar seus votos, que podem ou não acompanhar o entendimento do relator. Nesse julgamento não haverá sustentação oral nem dos advogados de defesa nem do representante do Ministério Público. Após essa etapa, a defesa do ex-presidente terá 12 dias para tentar novo recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que as inconsistências ou obscuridades persistem. Além disso, qualquer um dos magistrados pode pedir vista do processo. Caso isso aconteça, não há data para a retomada do julgamento. Assim que forem esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula ainda poderá recorrer no Superior Tribunal de Justiça e no STF.