Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento teve início às 13h30 desta segunda-feira (26) e, nesta oportunidade, somente o relator, João Pedro Gebran Neto, fez o uso da palavra. Leandro Paulsen, presidente do colegiado e Victor Luiz dos Santos Laus acompanharam o voto do relator.
Por determinação do próprio TRF-4, o ex-presidente já pode ser preso após o esgotamento da esfera recursal em segunda instância; contudo, por força de controversa decisão provisória do Supremo Tribunal Federal na semana passada a prisão de Lula está suspensa até o dia 4 de abril, quando os ministros do Supremo devem concluir o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Segundo a sentença dos desembargadores, foi dado “parcial provimento” ao pedido de Lula porque foram acolhidas as retificações pedidas no recurso. São alterações no nome da OAS. O acórdão não deve ser publicado ainda hoje.
A defesa do ex-presidente ainda terá 12 dias para apresentar recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que inconstâncias ou obscuridades persistam. Após esgotadas as possibilidades no TRF-4, a defesa de Lula ainda pode recorrer à condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no STF.
No caso tríplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral paulista como propina para favorecer a OAS em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e afirma ser inocente.
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