O HC buscava conceder a liberdade e suspender a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de reclusão a que Lula foi condenado
Alegando se tratar de questão já discutida durante o processo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou conhecimento de habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O HC julgado agora foi apresentado em julho, durante o plantão judiciário, e virou queda de braço entre o desembargador plantonista Rogério Favreto, que acatou a ordem e mandou soltar Lula, e outros desembargadores do tribunal, que impediram o cumprimento da decisão.
O HC buscava conceder a liberdade e suspender a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de reclusão a que Lula foi condenado em ação penal oriunda das investigações da operação Lava-Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o não-conhecimento, não houve análise do mérito do pedido. A decisão foi proferida de forma unânime em sessão de julgamento da 8ª Turma do TRF4 realizada na quarta-feira (26).
O HC foi impetrado em julho pelos deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) durante o plantão judiciário de fim de semana no TRF4. Na época, os deputados alegaram que seria ilegal impedir Lula de exercer livremente a sua então pré-candidatura à Presidência da República e de participar de atos de campanha e entrevistas com a mídia.
O desembargador federal plantonista Rogério Favreto, em caráter liminar, deferiu o pedido e determinou a suspensão da execução provisória da pena. Imediatamente, o relator dos processos relacionados à Lava-Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, revogou a decisão e manteve a prisão de Lula. Gebran defendeu que a suspensão do julgado da 8ª Turma que condenou o político não poderia ser decidida monocraticamente por apenas um magistrado de forma liminar.
Ante o conflito entre as determinações do plantonista e do relator e em virtude de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, decidiu a questão, entendendo não ser a matéria de competência do plantão judiciário e que deveria prevalecer a ordem de não conceder a soltura de Lula até o julgamento do HC de forma colegiada pelo tribunal.
Na sessão de julgamento do dia 29 de agosto, a 8ª Turma iniciou a apreciação da ação, tendo o relator, desembargador Gebran, votado pelo não conhecimento do HC, portanto, sem análise de mérito. Na ocasião, o desembargador federal Leandro Paulsen pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido.