Reorganização entrou em vigor em agosto e modifica áreas atendidas por subseções e regras de competência federal delegada em Minas Gerais
A Subseção Judiciária de Uberaba está entre as unidades da Justiça Federal de Minas Gerais que tiveram a área de jurisdição alterada em uma nova reorganização territorial promovida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). As mudanças estão em vigor desde 19 de agosto e envolvem a redistribuição de municípios entre diferentes subseções do Estado.
A nova configuração foi estabelecida pela Portaria Presi 170/2026. Além de Uberaba, foram atingidas subseções como Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Araxá, Passos, Montes Claros, Varginha e outras unidades da Justiça Federal mineira.
O ato também atualiza a relação das comarcas estaduais autorizadas a exercer competência federal delegada. Esse mecanismo permite, em situações previstas em lei, que determinadas causas de competência da Justiça Federal sejam processadas pela Justiça Estadual quando não houver unidade federal adequada na localidade.
No caso de Uberaba, a mudança se soma à estrutura regional já vinculada à Subseção Judiciária local. Atualmente, unidades avançadas da Justiça Federal em Araxá, Ibiá e Frutal estão subordinadas administrativamente à Subseção de Uberaba e atendem municípios dessas regiões.
O TRF6 informou que a nova divisão busca adequar a distribuição territorial das unidades judiciais e atualizar as comarcas que podem atuar com competência federal delegada. A relação completa dos municípios abrangidos está nos anexos da regulamentação publicada pelo Tribunal.