POLÍTICA

Tribunal de Justiça suspende o pagamento de precatórios em MG

Enquanto o STF não publica a decisão que considerou inconstitucional o regime especial de quitação de precatórios, o TJMG suspendeu processos de pagamento dos títulos

Gisele Barcelos
Publicado em 24/03/2013 às 16:41Atualizado em 19/12/2022 às 14:02
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Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não publica a decisão que considerou inconstitucional o regime especial de quitação de precatórios, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu processos de pagamento dos títulos de dívida pública. A medida foi tomada para evitar divergências na atualização monetária dos débitos.

Responsável pela Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, o juiz Ramon Tácio de Oliveira explica que as negociações de precatórios foram suspensas por cautela, visto que sem a publicação do acórdão não há como saber se a inconstitucionalidade do regime será retroativa à data de criação em 2009 ou se passará a valer somente a partir do julgamento no Supremo. “Estou sem a diretriz quanto ao cálculo da dívida. Se os efeitos da decisão do Supremo retroagirem ao nascimento do regime especial em 2009, tudo o que foi feito cabe revisão. Mas se não, podemos manter o que foi negociado até agora. Por isso, estamos aguardando uma posição final”, pondera.

Enquanto o acórdão não é publicado, o magistrado afirma que as regras antigas continuam em vigor e os municípios deveriam continuar procedendo com os depósitos mensais na conta destinada ao pagamento de precatórios. “Mas, diante desse momento de incerteza, também não posso nem cobrar”, revela.

Para o responsável pela Central de Conciliação de Precatórios, a decisão do Supremo não foi favorável para Minas Gerais. Segundo ele, quase metade dos 853 municípios mineiros já estava em dia com o pagamento de dívidas públicas reconhecidas judicialmente e o restante estava conseguindo cumprir os compromissos dentro do prazo.

Na semana passada, os ministros do STF decidiram pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, que criou um regime especial de pagamento de precatórios em um prazo de até 15 anos. A emenda também estabelecia correção da dívida pelos índices da caderneta de poupança e possibilitava o leilão de precatórios, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais rápido.

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