POLÍTICA

Tribunal oferece guia para o pagamento de multas eleitorais por meio da internet

Eleitores com pendências com a Justiça Eleitoral já podem regularizar sua situação de forma online

Thassiana Macedo
Publicado em 01/02/2017 às 22:18Atualizado em 16/12/2022 às 15:24
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Eleitores com pendências com a Justiça Eleitoral já podem regularizar sua situação de forma online e providenciar o pagamento da multa eleitoral através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo endereço www.tse.jus.br. Para ter acesso ao boleto, o cidadão deve clicar no menu “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”.

Conforme informações do Tribunal, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa. Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

De acordo com o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Sergio Cardoso, antes desse serviço totalmente online, o cidadão precisava ir duas vezes a um cartório eleitoral, uma vez para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização no sistema da Justiça. Cardoso explica que a partir de agora, com a emissão da guia pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, com efetuar a revisão; transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado.

O secretário alerta ainda que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor. Para isso, é preciso que o cidadão apresente o comprovante de quitação pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

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