O desembargador presidente da 16ª Câmara Civil do TJMG, Batista de Abreu, decidiu monocraticamente pela incompetência absoluta
O desembargador presidente da 16ª Câmara Civil do TJMG, Batista de Abreu, decidiu monocraticamente ontem pela “incompetência absoluta” da Justiça comum para analisar a ação que questiona a intervenção em curso no Diretório Municipal do PMDB. Em seu despacho, o magistrado ainda determinou a remessa urgente dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em face do período de eleições.
Decisão liminar do seu colega, o desembargador José Marcos Vieira, havia suspendido a intervenção no Diretório local, então aprovada pela Executiva do PMDB mineiro, e todos os atos dela decorrentes. Entre os quais, a convenção partidária de 17 de junho que homologou o nome do deputado federal Paulo Piau como candidato a prefeito pelo partido. Por essa razão, o peemedebista teve seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
A ação que levou à decisão de ontem foi proposta pelo grupo do prefeito Anderson Adauto (PMDB), que apoia outro candidat o advogado e ex-secretário municipal de Governo Rodrigo Mateus. Rodrigo também teve seu nome homologado para a disputa, em convenção realizada por seus aliados em 30 de junho, mas a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro ao considerar ilegitimo o autor da solicitação para realização do ato.
De acordo com o advogado Jacob Estevam, do PR – partido de Almir Silva, candidato a vice-prefeito de Piau –, ante a sentença de ontem do desembargador, seguida da determinação para envio imediato ao TRE, o registro do peemedebista deverá sair nos próximos dias.